A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 17532/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17532/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no respetivo mapa de pessoal. No caso vertente, essas necessidades não podem objetivamente ser satisfeitas por recurso a reservas de recrutamento constituídas no Município - na medida em que não existem - e correspondem a necessidades permanentes, consubstanciando situações em que o recrutamento é imprescindível, tendo em vista assegurar o cumprimento de obrigações de prestação de serviço público.

2 - Estas obrigações, decorrem, designadamente, da necessidade de dar resposta célere e eficaz às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências, por efeito da transferência de competências da Administração Central para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, operada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, e diplomas setoriais (Decretos-Leis n.os 21/2019, de 30 de janeiro e 55/2020 de 12 de agosto, ambos na sua redação atual) sendo neste âmbito essencial o contributo de três Assistentes Operacionais de Ação Educativa.

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2023 Município de Gouveia, aprovado por deliberação da Reunião de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, de 28.11.2022 e 19.12.2022, respetivamente:

2.2 - Neste contexto, foi identificado no mapa de pessoal do Município para o ano 2023 como imprescindível o recrutamento de 3 (três) trabalhadores na categoria de Assistente Operacional, para o desempenho de funções na área funcional de Ação Educativa, no âmbito do Setor de Educação e Juventude.

2.3 - Concurso Referência B - 3 assistentes operacionais para desempenho de funções na área funcional de Ação Educativa, no âmbito do Setor de Sector de Educação e Juventude, devendo os candidatos ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LLFTP.

3 - As indicações dos requisitos de provimento, dos perfis pretendidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 15 dias úteis e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Gouveia, que está disponível em https://recrutamento.cm-gouveia.pt

21 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Dr. Jorge Abrantes Cardoso Ferreira.

316795581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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