Aviso 17527/2023, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 176/2023, Série II de 2023-09-11
- Data: 2023-09-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determinada a mobilidade do docente José Freitas Pereira para o Município de Fafe, com início em 1 de setembro de 2023, cessando a mesma em 31 de agosto de 2024
Texto do documento
Aviso 17527/2023
Sumário: Determinada a mobilidade do docente José Freitas Pereira para o Município de Fafe, com início em 1 de setembro de 2023, cessando a mesma em 31 de agosto de 2024.
Para os devidos efeitos, se faz público que, na sequência do pedido de mobilidade estatutária, formalizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 92.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, em conjugação com o artigo 67.º do ECD, inicia funções neste Município, em 2023-09-01, o docente José Freitas Pereira, obtido a concordância do organismo de origem, conforme despacho da Sra. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, datado de 2023-07-24.
O trabalhador, mantém a remuneração que vem auferindo na categoria de origem, no valor mensal de 2.329,90(euro).
A presente mobilidade estatutária cessa em 31 de agosto de 2024. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)
2023-08-17. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
316816195
Sumário: Determinada a mobilidade do docente José Freitas Pereira para o Município de Fafe, com início em 1 de setembro de 2023, cessando a mesma em 31 de agosto de 2024.
Para os devidos efeitos, se faz público que, na sequência do pedido de mobilidade estatutária, formalizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 92.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, em conjugação com o artigo 67.º do ECD, inicia funções neste Município, em 2023-09-01, o docente José Freitas Pereira, obtido a concordância do organismo de origem, conforme despacho da Sra. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, datado de 2023-07-24.
O trabalhador, mantém a remuneração que vem auferindo na categoria de origem, no valor mensal de 2.329,90(euro).
A presente mobilidade estatutária cessa em 31 de agosto de 2024. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)
2023-08-17. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
316816195
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478228.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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