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Edital 1681/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 40/2007 - processo n.º 1/2001/199/0 - E/21718/2023

Texto do documento

Edital 1681/2023

Sumário: Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 40/2007 - processo 1/2001/199/0 - E/21718/2023.

Discussão Pública - Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 40/2007 - Processo 1/2001/199/0 - E/21718/2023

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao Lote 23, do alvará de loteamento n.º 40/2007, sito no Lugar de Simães, Sernades, Fojo ou Cernada de Baixo da freguesia de Este São Mamede, atualmente inserida na União de Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede), deste concelho, em que é requerente Cláudia Manuela Fernandes, que consiste na introdução de um anexo, destinado a uso complementar à habitação; no aumento da área destinada ao uso de habitação; no aumento da área de implantação, da área de construção e da volumetria e na implantação de uma piscina. Consequentemente, o referido lote passa a apresentar um anexo com a área de 11,20 m2, acima da cota de soleira, alterando a tipologia para 1G + 2H e Anexo; 112,60 m2 de área de implantação; 304,60 m2 de área de construção; 913,80 m3 de volume de construção e uma piscina com a área de 20,40 m2 no logradouro posterior do referido lote. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando este a ter a área total de implantação de 8 687,09 m2; a área total de construção de 22 452,15 m2 e volume de construção de 67 356,45 m3, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

28 de agosto de 2023. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316806726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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