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Aviso 17508/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Projeto de regulamento do concurso «A Universalidade de Eduardo Lourenço»

Texto do documento

Aviso 17508/2023

Sumário: Projeto de regulamento do concurso «A Universalidade de Eduardo Lourenço».

António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara do dia 1 de agosto de 2023, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento do concurso "A Universidade de Eduardo Lourenço", encontrando-se o mesmo também disponível para consulta na página eletrónica do Município em http://www.cm-almeida.pt

10 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.

Projeto de Regulamento do Concurso - "A Universalidade de Eduardo Lourenço"

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Projeto de Regulamento estabelece as regras a aplicar inerentes ao Concurso Escolar, que irá decorrer no ano letivo de 2023-2024 no território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, composta pelas escolas dos Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fomos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.

2 - A temática do concurso escolar pretende promover a literacia, o desenvolvimento artístico e cultural da nossa comunidade

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O seu objetivo é incentivar a criatividade, artística e a produção literária em poesia ou prosa, contribuindo para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa assim como para homenagear o professor, filósofo, escritor, crítico literário e ensaísta, Eduardo Lourenço, um dos pensadores mais proeminentes da cultura portuguesa.

2 - Tendo por mote, "A Universalidade de Eduardo Lourenço", pretende-se dar aos concorrentes a oportunidade de desenvolverem a sua imaginação.

Artigo 3.

Destinatários, Temas e Participação

1 - Destinatários: Estudantes dos estabelecimentos de ensino secundário, de escolas do ensino público que compõem o território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

2 - Temas:

a) Trabalhos de expressão literária, originais de prosa ou de poesia (conto, crónica, ensaio, reportagem fotográfica, vídeo);

b) Trabalhos de expressão artística (fotografia, desenho/banda desenhada, escultura, pintura, vídeo, etc.).

3 - Participação:

Os trabalhos a concurso poderão ser realizados individualmente, por turma ou em grupo, só podendo participar num tema. A participação no concurso implica por parte dos concorrentes:

Serem obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes;

Garantirem que são os únicos titulares de todos os direitos que apresentam a concurso, que possuem autorização, e, portanto, se responsabilizam pelo uso e divulgação dos trabalhos;

Aceitarem que os trabalhos submetidos possam ser utilizados em publicações e na eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer deste concurso.

Artigo 4.º

Abertura do Concurso, Submissão e Prazos

1 - Abertura do Concurso: será publicitada através da Biblioteca Municipal de Almeida.

2 - Submissão:

a) A submissão de candidaturas será anunciado no último trimestre do ano;

b) Os trabalhos devem ser apresentados em suporte material e em formato digital;

c) Todos os trabalhos a concurso, devem estar devidamente identificados, com o nome dos autores, ano de escolaridade e nome da escola/agrupamento;

d) São admitidas a concurso as candidaturas que preencherem o formulário, disponível em his://www.cm-almeida.pt/, enviarem o trabalho em formato digital e entregarem em suporte material.

A entrega dos trabalhos pode ser feita presencialmente na sede de Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo ou por correio (At. Concurso - "A Universalidade de Eduardo Lourenço", Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, Rua Conselheiro Hitze Ribeiro, n.º 10, 6350-125 Almeida).

Artigo 5.º

Júri e Processo de decisão

1 - A avaliação das candidaturas será feita por um júri independente, constituído para o efeito, formado por um membro do Município de Almeida, um membro do CEI e um elemento da Comissão Científica do Centenário de Eduardo Lourenço.

2 - O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até à decisão sobre o mérito absoluto e relativo das candidaturas.

3 - A decisão do júri é definitiva e inapelável, não sendo suscetível de qualquer tipo de recurso.

4 - As respetivas Escolas terão conhecimento dos resultados finais, que serão divulgados nas páginas Web da instituição promotora do Projeto.

Artigo 6.º

Processo de avaliação

1 - Os trabalhos serão avaliados pelo júri tendo por base os seguintes critérios:

a) Originalidade e criatividade do trabalho apresentado;

b) Qualidade do trabalho apresentado;

c) Adequação aos objetivos definidos no artigo 2.º, e temas mencionados no artigo 3.º

Artigo 7.º

Prémios

1 - Serão atribuídos três prémios:

a) Vencedor Geral, o júri selecionará um trabalho vencedor entre todos os temas, cujo prémio consiste na atribuição de um vale no montante de 250 (euro);

b) Menções Honrosas, serão concedidas mais duas Menções Honrosas, em que o vale a atribuir corresponderá ao valor de 150 (euro) e 200 (euro);

c) Certificado de Participação aos alunos, professores e a todas as escolas que participaram no concurso.

Artigo 8.º

Disposições finais

Quaisquer dúvidas respeitantes ao Concurso poderão ser esclarecidas junto da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, através do seguinte contacto: geral.biblioteca@cm-almeida.pt ou pelo telefone: 271571700.

316767822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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