Despacho 9302/2023, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 176/2023, Série II de 2023-09-11
- Data: 2023-09-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.
Nomeação de Subdiretor
Nomeação de Vice-Presidente do Conselho Administrativo
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.
Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como Subdiretor, o docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Professor do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 500, até ao termo do mandato do Diretor.
Designo, igualmente, como Vice-Presidente do Conselho Administrativo o Professor Jorge Manuel Ferreira Nogueira para desempenhar este cargo até ao termo do mandato do Diretor.
A presente designação produz efeitos a 6 de agosto de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.
316794277
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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