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Despacho (extrato) 9278/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço de Clara Luísa Soares Rodrigues Ferreira como dirigente intermédia de 2.º grau do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9278/2023

Sumário: Nomeação em regime de comissão de serviço de Clara Luísa Soares Rodrigues Ferreira como dirigente intermédia de 2.º grau do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º, 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 12271/2023, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 124, de 28 de junho, por despacho do presidente do IPL de 21 de agosto de 2023, foi nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, Clara Luísa Soares Rodrigues Ferreira como Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), cuja nota curricular se anexa.

A nomeada demonstra deter competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função, possuindo igualmente conhecimento e experiência na área.

Demonstra capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do Serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados, evidenciando capacidade de liderança e gestão das pessoas.

O seu percurso profissional é relevante e consentâneo com as funções a desempenhar.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

29 de agosto de 2023. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Clara Luísa Soares Rodrigues Ferreira

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil

Formação Profissional: Revisão do Código dos Contratos Públicos; Código dos Contratos Públicos (Formação de Contratos de Empreitadas); Código dos Contratos Públicos (Fase de Execução do Contrato); Código dos Contratos Públicos (Trabalhos complementares); Código dos Contratos Públicos (Gestor de Contrato); Autorregulação de Gestão do CCP; Contratação Pública Autárquica - alteração; Revisão de Preços e o Regime Extraordinário; Revisão Extraordinária de Preços; Compras Públicas Sustentáveis; Segurança na Reabilitação da Construção - Edifícios e Infraestruturas de Transportes; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Gestão do Tempo e Organização no Trabalho; Gestão do tempo e do Stress; Inteligência Emocional; Comunicação Interpessoal e Assertividade; Primeiros Socorros.

Experiência Profissional:

De 01 de junho de 2022 a 31 de agosto de 2023 - Técnica Superior na Divisão de Obras, Estudos e Projetos da Câmara Municipal da Moita;

De 01 de abril de 2022 a 01 de maio de 2022 - Técnica Superior na Divisão de Frota, Rede Viária e Trânsito da Câmara Municipal da Moita;

De 01 de agosto de 2021 a 31 de março de 2022 - Técnica Superior no Departamento de Programas de Apoio do Sul da Direção de Programas de Apoio à Habitação do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana;

De 01 de setembro de 2020 a 31 de julho de 2021 - Técnica Superior na Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

De 06 de fevereiro de 2017 a 31 de agosto de 2020 - Técnica Superior na Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal da Amadora.

316812533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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