Despacho 2/89, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [44], de 22.02.1989, Pág. 1952
- Data: 1989-02-22
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE OS MÉDICOS JÁ POSSUIDORES DO GRAU DE ASSISTENTE HOSPITALAR E OS QUE INICIARAM O INTERNATO COMPLEMENTAR ANTES DE 880101 BENEFICIAM DO DISPOSTO NO NUMERO 5 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 310/82, DE 3 DE AGOSTO, DESDE QUE SE CANDIDATEM EM CADA ANO CIVIL A, PELO MENOS, UM CONCURSO DA RESPECTIVA ÁREA PROFISSIONAL E ZONA HOSPITALAR.
Aviso
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