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Despacho 2/89, de 22 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [44], de 22.02.1989, Pág. 1952
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE OS MÉDICOS JÁ POSSUIDORES DO GRAU DE ASSISTENTE HOSPITALAR E OS QUE INICIARAM O INTERNATO COMPLEMENTAR ANTES DE 880101 BENEFICIAM DO DISPOSTO NO NUMERO 5 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 310/82, DE 3 DE AGOSTO, DESDE QUE SE CANDIDATEM EM CADA ANO CIVIL A, PELO MENOS, UM CONCURSO DA RESPECTIVA ÁREA PROFISSIONAL E ZONA HOSPITALAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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