Despacho 17/91, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 27.08.1991, Pág. 8660
- Data: 1991-08-27
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do presente despacho os médicos que beneficiam do disposto no número 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e que não tenham sido integrados nos quadros dos estabelecimentos hospitalares, são colocados no serviço ou estabelecimento que melhor convier ao Ministério da Saúde dentro da sua especialidade.
Aviso
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