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Despacho 17/91, de 27 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 27.08.1991, Pág. 8660
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do presente despacho os médicos que beneficiam do disposto no número 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e que não tenham sido integrados nos quadros dos estabelecimentos hospitalares, são colocados no serviço ou estabelecimento que melhor convier ao Ministério da Saúde dentro da sua especialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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