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Aviso 17343/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (gestão e administração dos serviços de saúde)

Texto do documento

Aviso 17343/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (gestão e administração dos serviços de saúde).

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 21 de agosto de 2023, a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão e Administração dos Serviços de Saúde), aberto pelo Aviso 7036/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2022, encontrando-se disponível na página eletrónica deste município em www.cm-santarem.pt e afixada na Divisão de Recursos Humanos.

22 de agosto de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, engenheiro técnico.

316796489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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