Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9242/2023, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Carla Maria Ornelas Reinolds no cargo de chefe de divisão municipal de Ambiente

Texto do documento

Despacho 9242/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço da licenciada Carla Maria Ornelas Reinolds no cargo de chefe de divisão municipal de Ambiente.

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a não renovação da comissão de serviço da licenciada Carla Maria Ornelas Reinolds no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão de Ambiente desta Autarquia, cargo que exercia em comissão de serviço desde 21 de julho de 2020.

A presente decisão de não renovação da comissão de serviço fundamenta-se na necessidade de imprimir nova orientação à gestão deste serviço.

A não renovação da comissão de serviço produz efeitos a 21 de julho de 2023.

7 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Município de Santa Cruz

Nome do designado: Carla Maria Ornelas Reinolds

Cargo de direção: Chefe de Divisão Municipal

Cessação da comissão de serviço: 2023-07-21

316753971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda