Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9241/2023, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Nuno César Cabaços Cruz no cargo de chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Despacho 9241/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Nuno César Cabaços Cruz no cargo de chefe da Divisão Financeira.

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a renovação da comissão de serviço do licenciado Nuno César Cabaços Cruz, no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão Financeira desta Autarquia.

A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e validado pelo seu superior hierárquico.

A renovação produz efeitos a 1 de junho de 2023.

7 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Município de Santa Cruz.

Nome do designado: Nuno César Cabaços Cruz.

Cargo de direção: Chefe de Divisão.

Início da comissão de serviço: 2023-06-01.

Cessação da comissão de serviço: 2026-05-31.

316754295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda