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Aviso 17309/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento Municipal «Ateliers (re)viver»

Texto do documento

Aviso 17309/2023

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal «Ateliers (re)viver».

Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 27 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de junho de 2023, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal "Ateliers (re)viver", publicitado no Diário da República, 2.ª série, Aviso 5133/2014, com a nova redação dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º, a saber:

Artigo 1.º

(Âmbito de Aplicação)

1 - O presente Regulamento Municipal aplica-se a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do "Ateliers (re)viver" na área geográfica do concelho de Mesão Frio e estabelece as normas, conforme o disposto nos artigos que se seguem.

2 - O "Ateliers (re)viver", funciona nas instalações da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

(Objetivos dos Ateliers)

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Valorizar a importância da ocupação dos tempos livres como forma de diminuir o isolamento;

7 - Estimular a proximidade intergeracional;

8 - Colmatar a infoexclusão;

9 - Retardar a institucionalização.

Artigo 4.º

(Atividades a desenvolver)

1 - [...]

a) Alfabetização;

b) Teatro;

c) Música;

d) Pintura e expressão plástica;

e) Informática;

f) Dança;

g) Espaço de tertúlias;

h) Sessões de estimulação cognitiva;

i) Outros que possam vir a ser determinados, por decisão superior do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Todos os trabalhos realizados no âmbito dos ateliers constantes nas alíneas d) e h) reverterão para a Câmara Municipal de Mesão Frio.

Artigo 5.º

(Condições de Admissão)

1 - A admissão de beneficiários nos Ateliers (re)viver, obedece à observância dos seguintes requisitos:

a) Ter 55 anos de idade ou superior;

b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

c) Concordância do beneficiário com os princípios, os valores e as normas do presente regulamento;

d) Preenchimento da ficha de inscrição.

2 - As admissões podem ser efetuadas durante todo o ano.

3 - O Presidente da Câmara, por despacho, fixa anualmente o número de beneficiários, por freguesia, a admitir, de acordo com a estrutura e espaço disponibilizado pela Câmara Municipal, nomeadamente os recursos humanos e materiais disponibilizados.

Artigo 6.º

(Processo de Inscrição)

1 - [...]

a) Ficha de inscrição no Balcão Único de Atendimento e no sítio internet da Câmara Municipal - www.cm-mesaofrio.pt;

b) Disponibilização dos dados constantes do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;

c) [...]

d) Atestado de robustez física e psíquica, emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.

2 - [...]

3 - [...]

4 - Caso o número de inscrições seja superior ao número de vagas existentes fixadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, a prioridade de admissão será fixada de acordo com a ordem de entrada, data e hora, da respetiva ficha de inscrição.

Artigo 7.º

(Dias, horário e funcionamento)

Os "Ateliers (re)viver" funcionarão em horário e dia, a determinar por despacho do Presidente da Câmara Municipal e assegurados por Técnicos do Município e/ou Prestadores de Serviços.

Artigo 9.º

(Deveres dos Beneficiários)

1 - São deveres dos beneficiários dos "Ateliers (re)viver", sob pena de serem excluídos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Em caso de desistência o beneficiário deverá formalizar a sua pretensão no Balcão Único de Atendimento.

Artigo 10.º

(Acompanhamento)

O acompanhamento ao programa "Ateliers (re)viver" é da responsabilidade do serviço de Ação Social, da Câmara Municipal de Mesão Frio.

A presente alteração entrará em vigor, no primeiro dia útil, após a publicitação da sua aprovação, no Diário da República.

21 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.

316790461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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