Aviso 17309/2023
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal «Ateliers (re)viver».
Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 27 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de junho de 2023, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal "Ateliers (re)viver", publicitado no Diário da República, 2.ª série, Aviso 5133/2014, com a nova redação dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º, a saber:
Artigo 1.º
(Âmbito de Aplicação)
1 - O presente Regulamento Municipal aplica-se a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do "Ateliers (re)viver" na área geográfica do concelho de Mesão Frio e estabelece as normas, conforme o disposto nos artigos que se seguem.
2 - O "Ateliers (re)viver", funciona nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
(Objetivos dos Ateliers)
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Valorizar a importância da ocupação dos tempos livres como forma de diminuir o isolamento;
7 - Estimular a proximidade intergeracional;
8 - Colmatar a infoexclusão;
9 - Retardar a institucionalização.
Artigo 4.º
(Atividades a desenvolver)
1 - [...]
a) Alfabetização;
b) Teatro;
c) Música;
d) Pintura e expressão plástica;
e) Informática;
f) Dança;
g) Espaço de tertúlias;
h) Sessões de estimulação cognitiva;
i) Outros que possam vir a ser determinados, por decisão superior do Presidente da Câmara Municipal.
2 - Todos os trabalhos realizados no âmbito dos ateliers constantes nas alíneas d) e h) reverterão para a Câmara Municipal de Mesão Frio.
Artigo 5.º
(Condições de Admissão)
1 - A admissão de beneficiários nos Ateliers (re)viver, obedece à observância dos seguintes requisitos:
a) Ter 55 anos de idade ou superior;
b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
c) Concordância do beneficiário com os princípios, os valores e as normas do presente regulamento;
d) Preenchimento da ficha de inscrição.
2 - As admissões podem ser efetuadas durante todo o ano.
3 - O Presidente da Câmara, por despacho, fixa anualmente o número de beneficiários, por freguesia, a admitir, de acordo com a estrutura e espaço disponibilizado pela Câmara Municipal, nomeadamente os recursos humanos e materiais disponibilizados.
Artigo 6.º
(Processo de Inscrição)
1 - [...]
a) Ficha de inscrição no Balcão Único de Atendimento e no sítio internet da Câmara Municipal - www.cm-mesaofrio.pt;
b) Disponibilização dos dados constantes do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
c) [...]
d) Atestado de robustez física e psíquica, emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Caso o número de inscrições seja superior ao número de vagas existentes fixadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, a prioridade de admissão será fixada de acordo com a ordem de entrada, data e hora, da respetiva ficha de inscrição.
Artigo 7.º
(Dias, horário e funcionamento)
Os "Ateliers (re)viver" funcionarão em horário e dia, a determinar por despacho do Presidente da Câmara Municipal e assegurados por Técnicos do Município e/ou Prestadores de Serviços.
Artigo 9.º
(Deveres dos Beneficiários)
1 - São deveres dos beneficiários dos "Ateliers (re)viver", sob pena de serem excluídos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Em caso de desistência o beneficiário deverá formalizar a sua pretensão no Balcão Único de Atendimento.
Artigo 10.º
(Acompanhamento)
O acompanhamento ao programa "Ateliers (re)viver" é da responsabilidade do serviço de Ação Social, da Câmara Municipal de Mesão Frio.
A presente alteração entrará em vigor, no primeiro dia útil, após a publicitação da sua aprovação, no Diário da República.
21 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.
316790461
Aviso 17309/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mesão Frio
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
1.ª alteração ao Regulamento Municipal «Ateliers (re)viver»
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Anexos
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