Declaração de Retificação 670/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Regulamento n.º 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 670/2023
Sumário: Retifica o Regulamento 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H.
Declara-se que o Regulamento 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H, saiu com inexatidão no que respeita à redação constante no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 12 do artigo 13.º, pelo que, pela presente declaração, se retifica nos seguintes termos:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 8.º, do presente Regulamento»
deve ler-se:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 7.º, do presente Regulamento»
No artigo 13.º, n.º 12, onde se lê:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 7, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
deve ler-se:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 10, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
17 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aldevina Maria Machado Rodrigues.
316781762
Sumário: Retifica o Regulamento 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H.
Declara-se que o Regulamento 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H, saiu com inexatidão no que respeita à redação constante no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 12 do artigo 13.º, pelo que, pela presente declaração, se retifica nos seguintes termos:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 8.º, do presente Regulamento»
deve ler-se:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 7.º, do presente Regulamento»
No artigo 13.º, n.º 12, onde se lê:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 7, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
deve ler-se:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 10, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
17 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aldevina Maria Machado Rodrigues.
316781762
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474931.dre.pdf .
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