Regulamento 1009/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município das Lajes do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo.
Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo
Preâmbulo
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão literária de um dos maiores escritores açorianos, o maior da literatura baleeira, o escritor Dias de Melo, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, visando-se apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover um concurso que estimulasse a produção de obras literárias, tendo como designação "Prémio Literário Nacional Dias de Melo".
Nestes termos,
A Câmara Municipal aprova e propõe para futura aprovação por parte da Assembleia Municipal, de acordo com o que resulta da aplicação conjugada dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte projeto de Regulamento para Atribuição do "Prémio Literário Nacional Dias de Melo" (e que, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, as matérias que visa concretamente disciplinar relevam de uma manifesta liberalidade do Município, o que, por natureza, não é suscetível de ser ajustado com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Por consequência, à luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública):
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior ao da respetiva edição, nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em língua portuguesa.
Artigo 2.º
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
a) Nomeação do Júri, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do presente regulamento;
b) Prémio a atribuir ao vencedor;
c) Prazo de receção das obras candidatas;
d) Prazo para divulgação dos resultados;
e) Local, data e hora da sessão de entrega do prémio.
Artigo 3.º
Prémio
Para além do valor monetário a atribuir, por edição, no âmbito do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, a obra premiada será ainda publicada por editora parceira ou a designar.
Artigo 4.º
Júri
1 - O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.
2 - Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.
Artigo 5.º
Deliberações do Júri
1 - A decisão do Júri deverá ser tomada até ao dia definido no despacho de abertura de cada edição, de forma que o prémio seja anunciado na Sessão Solene de Abertura da Semana dos Baleeiros, com a leitura da ata lavrada pelo Júri.
2 - Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, nem menções honrosas.
3 - O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.
4 - A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
6 - Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada ata final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.
Artigo 6.º
Entrega do prémio
A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir pela Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 7.º
Menções a indicar na publicação
1 - Aquando da publicação da obra deverá ser referenciado, em lugar destacado, a menção Prémio Literário Nacional Dias de Melo e as entidades patrocinadoras: Câmara Municipal das Lajes do Pico e nome da Editora parceira.
2 - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar devidamente destacado do volume e na cinta, de forma correta, o Prémio e as entidades patrocinadoras.
Artigo 8.º
Forma de Apresentação a concurso
1 - A obra a concurso deverá ser remetida na quantidade de 4 exemplares, em português, três destinados aos membros do Júri e um que ficará aguardado no cofre da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - A obra deverá ser apresentada em papel A4, escrito em caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e sob pseudónimo, com um mínimo de 80 páginas.
3 - As obras a concurso devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Obra".
4 - Em envelope com características semelhantes ao mencionado na alínea anterior, no rosto do qual deverá constar o pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Indicação da Morada, número de telefone e endereço eletrónico.
5 - Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro envelope, igualmente opaco e fechado, que se denominará por "Invólucro exterior", a ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 9.º
Prazo e local de entrega
Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia definido no despacho de abertura e para a seguinte morada: Prémio Literário Nacional Dias de Melo, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico - Açores.
Artigo 10.º
Devolução de exemplares
Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem recolher os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.
Artigo 11.º
Divulgação do Regulamento
A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de caráter local, regional e nacional, e instituições diretamente interessadas.
Artigo 12.º
Situações Omissas
Quaisquer casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Município das Lajes do Pico, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis e que vigorem à data dos factos.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página oficial da internet do Município.
8 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474912.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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