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Aviso 17269/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, sapador florestal, e designação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 17269/2023

Sumário: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, sapador florestal, e designação de júri do período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2022, através do Aviso 16328/2022, foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Sapador Florestal: Joaquim José Martins Cavaleiro, com início de contrato a 01/08/2023, remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 769,20 (euro).

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram designados, para júri do período experimental, os seguintes elementos:

Presidente: Sílvio José Sevivas Silva;

1.º Vogal efetivo: Maria Delfina Mendes Santos;

2.º Vogal efetivo: Valter Alexandre Vaz Rodrigues;

1.º Vogal suplente: Guilherme António Tomaz.

2.º Vogal suplente: Salomé Costa Carneiro.

Nas faltas e impedimentos o Presidente do júri, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

Tratando-se da carreira de Assistente Operacional, e em conformidade com a alínea a) do artigo 49.º da LTFP, o período experimental, tem a duração de 90 dias.

16 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.

316780174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474889.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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