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Aviso 17229/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (funções de eletricista) para a Divisão de Logística

Texto do documento

Aviso 17229/2023

Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (funções de eletricista) para a Divisão de Logística.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 05/03/2023, 07/03/2023 e 08/03/2023 e deliberação da Câmara Municipal de 23/01/2023 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:

1 Posto de Trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de eletricista), para a Divisão de Logística

Caracterização do posto de trabalho:

Ler e interpretar esquemas elétricos; selecionar materiais, executar instalações elétricas de iluminação, de força motriz e de distribuição, de acordo com as especificações requeridas; Medir e interpretar as grandezas elétricas e não elétricas inerentes à profissão; Instalar quadros elétricos (potência e comando); Orientar a instalação de canalizações, de aparelhagem de corte e comando, de dispositivos de proteção, de medida e de contagem de energia; Executar instalações de telefones de porta; Executar, sob um plano estabelecido e servindo-se da aparelhagem de medida adequada, a conservação e verificação periódica e preventiva do equipamento e a manutenção preventiva de sistemas automáticos de produção. Detetar avarias, servindo-se de aparelhagem adequada, detetar a causa das mesmas, localizar as partes defeituosas e executar as reparações correspondentes; Instalar e conservar em bom estado os dispositivos de proteção e as terras; Certificar-se do bom funcionamento e da segurança da instalação; Registar os dados relativos ao desenvolvimento e aos resultados do trabalho; Estar sensibilizado para os problemas da qualidade, da segurança no trabalho e ter conhecimento da legislação que regulamenta as instalações que executa.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público;

Conhecimento e Experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Iniciativa e Autonomia;

Tolerância à Pressão e Contrariedades.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação.

A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

21/07/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

316786655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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