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Despacho 9233/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração da delegação de competências e divisão de áreas funcionais do Serviço de Aprovisionamento e Logística e dos Serviços Gerais e Hoteleiros

Texto do documento

Despacho 9233/2023

Sumário: Alteração da delegação de competências e divisão de áreas funcionais do Serviço de Aprovisionamento e Logística e dos Serviços Gerais e Hoteleiros.

Alteração da Delegação de Competências e Divisão de Áreas Funcionais

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (CHVNGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, a alteração dos seguintes pontos da delegação de competências, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 228 de 25 de novembro de 2022 no Despacho 13817/2022:

XI - Delegar na Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Patrícia Nascimento Seabra, com efeito a 20/03/2023, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emitir despachos e assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento e Logística;

b) Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris, comissões de análise e gestores de contrato;

c) Promover, em representação do CHVNGE, todos os atos administrativos inerentes ao processo de contratação pública ou aquisição de bens e serviços, na sequência de deliberações do Conselho de Administração;

d) Poderes para, em nome e representação do CHVNGE, proceder aos atos necessários às publicações no Diário da República de anúncios ou publicações de matérias respeitantes ao Serviço de Aprovisionamento e Logística e no Portal BaseGov;

e) Praticar todos os atos e procedimentos subsequentes à autorização das despesas cuja competência lhe é delegada;

f) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço correntes, até ao montante de 10.000 (euro) (sem IVA, por processo), com exceção de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na instituição.

g) Nas suas ausências ou impedimentos, a competência para a prática dos atos das alíneas anteriores, é subdelegada na Eng.ª Diana Raquel Teixeira.

XIII - Delegar no Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira, Eng. Tiago Montalvão Coelho, com efeito a 15/03/2023, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a despesa com pedidos de transporte de doentes ao exterior, através da assinatura de termos de responsabilidade;

b) Autorizar despesas de reparação de viaturas da Instituição, cujo montante orçamentado seja inferior a 500 (euro) (sem IVA, por processo);

c) Assinar «Declarações amigáveis de acidente automóvel» das viaturas da Instituição, em caso de acidente;

d) Assinar o documento emitido pela seguradora, para receção da viatura reparada «em perfeitas condições», na sequência de acidente.

3 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

316777048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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