Despacho 9192/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no coordenador do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Despacho ADM. n.º 2023/01: Subdelegação de competências na Coordenadora do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento da ESEP, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 767/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, sem prejuízo das competências próprias previstas no Regulamento orgânico da ESEP e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1) Na Coordenadora do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento (SGC), Sandra Elisabete Rodrigues Pereira, provida em cargo de direção intermédia de 2.º grau, relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço:
a) Autorizar a prática de modalidades de horário, nos termos previstos na Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, e no regulamento interno da ESEP sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;
b) Justificar e injustificar faltas, excetuando as faltas por conta do período de férias, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos ou através do recurso a títulos de transporte previamente adquiridos pela Escola e inseridas no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
d) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões, atividades ou formações, até ao limite do plafond previamente aprovado para autoformação ou desde que enquadradas no plano anual de formação previamente aprovado para o respetivo serviço e devidamente enquadradas nas competências do mesmo;
e) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais aplicáveis;
f) Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações de documentos e informações arquivadas nos registos internos do respetivo serviço, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2) Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados, desde o dia 1 de fevereiro de 2023 até à data da publicação do presente despacho, pela ora subdelegada.
24 de agosto de 2023. - A Administradora, Ana Rute Ferreira Morim.
316799956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5474718/despacho-9192-2023-de-7-de-setembro