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Despacho 9192/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 9192/2023

Sumário: Subdelegação de competências no coordenador do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Despacho ADM. n.º 2023/01: Subdelegação de competências na Coordenadora do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento da ESEP, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 767/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, sem prejuízo das competências próprias previstas no Regulamento orgânico da ESEP e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1) Na Coordenadora do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento (SGC), Sandra Elisabete Rodrigues Pereira, provida em cargo de direção intermédia de 2.º grau, relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço:

a) Autorizar a prática de modalidades de horário, nos termos previstos na Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, e no regulamento interno da ESEP sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

b) Justificar e injustificar faltas, excetuando as faltas por conta do período de férias, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos ou através do recurso a títulos de transporte previamente adquiridos pela Escola e inseridas no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

d) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões, atividades ou formações, até ao limite do plafond previamente aprovado para autoformação ou desde que enquadradas no plano anual de formação previamente aprovado para o respetivo serviço e devidamente enquadradas nas competências do mesmo;

e) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais aplicáveis;

f) Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações de documentos e informações arquivadas nos registos internos do respetivo serviço, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2) Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados, desde o dia 1 de fevereiro de 2023 até à data da publicação do presente despacho, pela ora subdelegada.

24 de agosto de 2023. - A Administradora, Ana Rute Ferreira Morim.

316799956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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