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Declaração de Retificação 3/2023/M, de 7 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2023/M

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira».

Retifica o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira».

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, saiu com inexatidão, que aqui se retifica:

Assim, no artigo 7.º, onde se lê:

«Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2023.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 5 de setembro de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-11 - Decreto Legislativo Regional 5/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza

  • Tem documento Em vigor 2023-08-02 - Decreto Legislativo Regional 36/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procece à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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