Declaração de Retificação 3/2023/M, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série I de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira».
Retifica o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira».
Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, saiu com inexatidão, que aqui se retifica:
Assim, no artigo 7.º, onde se lê:
«Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2023.»
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 5 de setembro de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-11 -
Decreto Legislativo Regional
5/2021/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza
-
2023-08-02 -
Decreto Legislativo Regional
36/2023/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Procece à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira
Aviso
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