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Despacho 30/93, de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 29.10.1993, Pág. 1 1449
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que a primeira fracção de comparticipação atribuída pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território a obras financiadas no âmbito dos diferentes programas de equipamentos de utilização colectiva possa ser antecipada e esta possibilidade de recurso ao mecanismo de antecipações se aplique a todas as candidaturas relativas a 1993 e aos anos seguintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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