Despacho 30/93, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 29.10.1993, Pág. 1 1449
- Data: 1993-10-29
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a primeira fracção de comparticipação atribuída pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território a obras financiadas no âmbito dos diferentes programas de equipamentos de utilização colectiva possa ser antecipada e esta possibilidade de recurso ao mecanismo de antecipações se aplique a todas as candidaturas relativas a 1993 e aos anos seguintes.
Aviso
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