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Resolução da Assembleia da República 108/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade»

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2023

Sumário: Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade».

Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, condenar veementemente a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade» e pelas perseguições sistemáticas à comunidade LGBTI+, apelando à sua revogação para que o país respeite o direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional.

Aprovada em 19 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116820706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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