Resolução da Assembleia da República n.º 108/2023
Sumário: Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade».
Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, condenar veementemente a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade» e pelas perseguições sistemáticas à comunidade LGBTI+, apelando à sua revogação para que o país respeite o direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 108/2023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 173/2023, Série I de 2023-09-06
- Data: 2023-09-06
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Sumário
Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade»
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Anexos
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