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Aviso (extrato) 17118/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois lugares na carreira/categoria de técnico superior, um na carreira/categoria de assistente técnico e dois na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17118/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois lugares na carreira/categoria de técnico superior, um na carreira/categoria de assistente técnico e dois na carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 233/2022, 09/09 na redação atual e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de dia 09/08/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos das Portarias, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de São Domingos de Benfica:

Ref.ª A: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Desporto e Associativismo

Ref.ª B: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Serviço de Ação Social e Saúde

Ref.ª C - Carreira e categoria de Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - Serviço de Ação Social e Saúde

Ref.ª D - Carreira e categoria de Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - Serviços Administrativos

Ref.ª E - Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Setor Financeiro

Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e Portaria 233/2022, 09/09, adiante designada por portaria.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de São Domingos de Benfica ou qualquer outra em que tenha de exercer funções ao serviço da Freguesia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento e programação desportiva, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Promove e dinamiza iniciativas e atividades de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade.

Ref.ª B - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo e planeamento; avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão direta do Vogal do Pelouro; responsável pelas candidaturas aos contratos programa no âmbito Ação Social e Saúde; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Ref.ª C - Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização.

Ref.ª D - Execução tarefas de apoio ao setor administrativo, transmissão recados, execução tarefas de vigilância, reprodução de documentos, limpeza, arrumos de material.

Ref.ª E - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de arquivo, registo e liquidação de despesas e receitas, registo e apoio nos procedimentos adjudicatórios, atendimento ao público e outras ligadas ao setor atividade.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam e que se mantenham até ao final do procedimento, os requisitos gerais e específicos previstos nos artigos 17.º, 35.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.1 - Requisitos Gerais: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 (dezoito) anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos:

Referência A - Licenciatura em Educação Física e Desporto

Referência B - Licenciatura na área de Ciências Sociais

Referencia C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato e Carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B)

Referências D - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato

Referência E - 12.º ano, a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica em https://jf-sdomingosbenfica.pt/recursoshumanos, que deverá ser previamente consultado.

8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 10h00 às 18h00, pelos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico rh@jf-sdomingosbenfica.pt ou através do número de telefone 217248610,

16 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, José do Carmo Ataíde da Câmara.

316779592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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