A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17115/2023, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17115/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Guilhabreu, de 12 de julho de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2023.

2 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2023, da Freguesia de Guilhabreu, na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e outros espaços públicos de domínio da Freguesia, bem como desenvolver tarefas práticas de ordem operacional tais como motorista, auxiliar de serviços gerais e serviços auxiliares, e outras tarefas de apoio elementar, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Requisitos habilitacionais: nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória em função da idade), nos termos da alínea a) do artigo 86.º da LTFP, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia de Guilhabreu (www.guilhabreu.pt).

3 de agosto de 2023. - O Presidente da Freguesia de Guilhabreu, Joaquim Cândido Azevedo Moreira.

316808387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda