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Regulamento 1006/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso «No Natal, Ajude o Comércio Local»

Texto do documento

Regulamento 1006/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso «No Natal, Ajude o Comércio Local».

Nota justificativa

António Luís Leão Palrão, presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º,

do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reunião ordinária realizada no dia 2 de junho de 2023, deliberou aprovar o regulamento do concurso "No Natal, Ajude o Comércio Local", cujo mesmo regulamento foi aprovado pela assembleia de freguesia, em sessão realizada em 30 de junho de 2023.

10 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, António Luís Leão Palrão.

Regulamento do Concurso "No Natal, Ajude o Comércio Local"

Nota justificativa

O comércio local faz parte da cultura e da vivência das populações e esteve, desde sempre, enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Porém, recentemente, fruto das exigências e da alteração dos hábitos e horários dos tempos modernos, surgiram as grandes superfícies, facto que teve implicações graves no dinamismo do comércio local.

A Junta de Freguesia de Fronteira promove, por isso, uma iniciativa que se destina à promoção, revitalização e dinamização do comércio na freguesia. Por um lado, pela importância socioeconómica de que assume, verifica-se a necessidade de revitalizar e atrair pessoas, no sentido de fidelizar o público; por outro, dado o contexto recessivo e as previsões de uma redução do consumo interno no período natalício, o objetivo da Junta de Freguesia de Fronteira ao lançar este concurso, é contribuir para contrariar esta tendência, procurando ainda atrair ao comércio local, habitantes de todo o concelho e de concelhos vizinhos.

O presente concurso tem duas grandes vantagens para os comerciantes locais: além de sensibilizar a população para comprar localmente, os comerciantes serão ainda diretamente beneficiários dos valores transacionados durante esta campanha.

Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar aos municípios, tendo como lei habilitante a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete-se a aprovação do presente projeto de Regulamento do Concurso denominado "No Natal, Ajude o Comércio Local!".

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso "No Natal, ajude o Comércio Local" adiante denominado Concurso, sendo uma ação promovida pela Junta de Freguesia de Fronteira com o objetivo de:

a) Promover o comércio na Freguesia de Fronteira;

b) Revitalizar o comércio da Freguesia de Fronteira, mobilizando os comerciantes e envolvendo os clientes, estimulando a população a fazer compras a nível local;

c) Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;

d) Apoiar a divulgação da Freguesia, garantindo a sua diferenciação, através de locais agradáveis, ativos e propícios para viver, trabalhar e fazer compras;

e) Criar oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Ao presente concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho da Freguesia de Fronteira, independentemente do ramo de atividade, com exceção dos alojamentos.

2 - Devem os estabelecimentos possuir autorização de utilização para comércio.

3 - Os estabelecimentos que exerçam cumulativamente a atividade de comércio e serviços são abrangidos pelo presente concurso exclusivamente por via da atividade comercial.

4 - A Comissão reserva-se o direito de recusar os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação do presente concurso.

5 - No concurso podem participar todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, que façam compras nos estabelecimentos aderentes, entre os dias 15 de novembro de 2023 ao dia 6 de janeiro de 2024, de valor igual ou superior ao referido no artigo 6.º

6 - Excluem-se do número anterior os proprietários dos próprios estabelecimentos aderentes.

Artigo 3.º

Princípios e garantias

1 - O Concurso obedece aos princípios de liberdade de participação e igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.

2 - A Junta de Freguesia de Fronteira, enquanto entidade organizadora, é responsável pela divulgação do concurso e pela dinamização dos recursos necessários para a realização do mesmo, sendo para o efeito constituída uma Comissão, composta por três elementos, nomeados pelo Presidente da Junta.

3 - Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar o concurso, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral.

4 - A Junta de Freguesia de Fronteira, reserva-se o direito de proceder a fiscalizações que permitem verificar o cumprimento das regras do Concurso, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.

Artigo 4.º

Duração

O presente concurso decorre de 1 de novembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, com o seguinte calendário:

a) De 1 de novembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024 - realização do concurso;

b) Dia 9 de janeiro de 2024 - sorteio;

c) Dia 11 de janeiro de 2024 - publicitação dos resultados.

Artigo 5.º

Sorteio

1 - O sorteio realizar-se-á no dia 9 de janeiro de 2024 na sede da Junta de Freguesia de Fronteira, ou em local a indicar pela mesma.

2 - O sorteio dos premiados obedecerá à seguinte ordem:

Vencedor do 1.º Prémio;

Vencedor do 2.º Prémio;

Vencedor do 3.º Prémio;

1.º Suplente do 1.º Prémio;

2.º Suplente do 2.º Prémio;

3.º Suplente do 3.º Prémio;

2.º Suplente do 1.º Prémio;

2.º Suplente do 2.º Prémio;

3.º Suplente do 3.º Prémio;

3 - Após a publicitação do resultado dos vencedores, a Junta de Freguesia de Fronteira entrará em contacto com os vencedores os quais terão o prazo de 48 horas para reclamar o prémio.

4 - No caso de se ultrapassar o referido prazo sem haver reclamação do prémio, a Junta de Freguesia de Fronteira passa a contactar o 1.º Suplente e assim sucessivamente.

5 - Os estabelecimentos aderentes serão informados sobre a identidade dos três vencedores.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Os prémios que serão sorteados são três e dividem-se pela seguinte ordem:

1.º Prémio (Cabaz de Produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 200 (euro));

2.º Prémio (Cabaz de Produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 100 (euro));

3.º Prémio (Cabaz de produtos da Freguesia de Fronteira no valor de 75 (euro));

2 - Os prémios estarão descritos nos bilhetes.

3 - Aquando da reclamação dos prémios, a pessoa sorteada deverá fazer prova de compra à Junta de Freguesia de Fronteira, através da apresentação do talão de compra e senha correspondentes ao canhoto sorteado.

4 - A Junta de Freguesia de Fronteira reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso o próprio não apresente os elementos acima referidos.

Artigo 7.º

Atribuição de bilhetes

1 - Aos clientes dos estabelecimentos aderentes serão atribuídos bilhetes em número variável consoante o valor das compras realizadas e o tipo de estabelecimento, assim considerado:

EstabelecimentoValor de comprasN.º de bilhetes
Comércio a retalho/Superfícies comerciais/FranchisingInferior a 10 (euro)...0
Igual ou superior a 10 (euro) (valor mínimo)...1
Igual ou superior a 20 (euro)...2
Igual ou superior a 30 (euro)...3
Igual ou superior a 40 (euro)...4
Igual ou superior a 50 (euro)...5
Igual ou superior a 60 (euro)...6
Igual ou superior a 70 (euro)...7
Igual ou superior a 80 (euro)...8
Igual ou superior a 90 (euro)...9
Igual ou superior a 100 (euro) (valor máximo)...10


É de preenchimento obrigatório no canhoto das senhas o nome e contacto telefónico, informação fundamental para que o sorteado possa reclamar o prémio, conforme referido no artigo 6.º

pontos 3 e 4).

Artigo 8.º

Regras de participação

1 - Os comerciantes interessados em aderir ao concurso subscrevem, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo I ao presente regulamento.

2 - Os estabelecimentos aderentes deverão estar devidamente identificados com um cartaz informativo, sendo adicionalmente disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Fronteira, a lista dos estabelecimentos aderentes.

3 - O estabelecimento aderente está obrigado a devolver todos os bilhetes, premiados, não premiados e não utilizados, que lhe forem entregues pela Comissão.

4 - A Comissão entrega nos estabelecimentos aderentes os seguintes elementos:

a) Regulamento do Concurso;

b) Cartaz informativo que deverá ser colocado em local bem visível no estabelecimento aderente;

c) Um lote de 100 bilhetes;

d) Resumo dos procedimentos a realizar durante o decorrer do concurso.

5 - Aquando da devolução de cada lote de bilhetes o estabelecimento aderente pode requerer um novo lote, contactando a Comissão para o efeito (o contacto telefónico consta nos blocos de bilhetes).

Artigo 9.º

Procedimentos do Concurso

Sempre que o cliente faça compras de valor igual ou superior ao referido no artigo 6.º, o estabelecimento aderente procede à entrega do(s) bilhete(s) devendo agrafar ao(s) mesmo(s) o respetivo talão de compra.

Artigo 10.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.

2 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberações da Junta de Freguesia de Fronteira.

3 - O presente Regulamento, a lista de estabelecimentos aderentes e os prémios atribuídos serão publicados em Edital pela Junta de Freguesia de Fronteira.

Artigo 11.º

Aplicação do Tempo

O presente regulamento vigora desde o dia 1 de novembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024.

ANEXO I

Declaração de adesão

(nome) ___, (proprietário, sócio-gerente), da firma ___, declaro aderir ao Concurso "No Natal, Ajude o Comércio Local", promovido pela Junta de Freguesia de Fronteira, e cumprir com as normas de participação, que constam do regulamento que me foi entregue.

Fronteira, aos ___/___/___.

Assinatura e carimbo,

___

316767944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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