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Regulamento 1005/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem

Texto do documento

Regulamento 1005/2023

Sumário: Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.

Gil António Contente Soares, Vereador da Câmara Municipal de Soure, com Competências Delegadas e Subdelegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, por Despacho de 21.10.2021, torna público que, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e por deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2023, foi dado início ao procedimento administrativo para elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure.

Mais se informa que, no âmbito do disposto no artigo 101.º do CPA e por deliberação da Câmara Municipal de 28 de julho de 2023, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure estará sujeito a Consulta Pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica institucional do Município.

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, e a apresentação de contributos deverá ser formalizada por escrito, em requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, para Município de Soure, Praça da República, 3130-218 Soure, dentro do prazo supramencionado.

O Projeto de Regulamento poderá ser consultado na página eletrónica institucional, em www.cm-soure.pt.

Para constar, publica-se o presente Edital na página eletrónica do Município e afixado no Átrio dos Paços do Concelho, nos termos e para efeitos do artigo 101.º do CPA.

3 de agosto de 2023. - O Vereador, Gil Soares, Dr.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem

(projeto)

Preâmbulo

Tem-se assistido a um crescente afastamento dos mais jovens da participação ativa nos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, sendo esta uma realidade que deve ser contrariada.

O Município de Soure tem procurado desenvolver projetos e medidas que resultem na adequação das políticas públicas às necessidades e expectativas dos jovens, fomentando o seu envolvimento democrático de uma forma construtiva e participada na comunidade.

Neste sentido, a criação do Orçamento Participativo Jovem (OPJ) de Soure pretende aproximar os jovens da Autarquia, promovendo a participação democrática, fomentando o desenvolvimento de uma cidadania ativa e o envolvimento dos jovens na causa pública, permitindo que estes apresentem as suas ideias sobre o território onde se inserem.

O OPJ é um projeto que potencia um melhor exercício da cidadania, porque empossa a juventude Sourense num processo de tomada de decisão, colocando-a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos. Por outro lado, traduz -se numa aposta para que a participação democrática e a gestão autárquica sejam mais abertas, inclusivas e sensíveis.

Como instrumento para a concretização do projeto, o Município de Soure elaborou o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem, definindo as regras de participação, seleção dos projetos vencedores e execução dos mesmos.

A elaboração das presentes normas de participação resulta de um exercício colaborativo, que envolveu diferentes serviços municipais e o Conselho Municipal de Juventude, enquanto órgão consultivo do Município sobre as matérias relacionadas com a política de Juventude. Os conteúdos expostos foram organizados por forma a responder às exigências de enquadramento institucional de um processo desta natureza, não limitando a Autarquia na criação de outros documentos informativos que facilitem a divulgação do OPJ junto do público a que se destina.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Soure, tendo a finalidade de envolver os jovens do Concelho, de forma ativa, responsável e informada nos processos de tomada de decisão dos órgãos locais, potenciando assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objetivos

O OPJ apresenta-se como um instrumento eficaz para envolver a Juventude, de forma responsável, a colaborar com os órgãos do Município, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:

a) Motivar os jovens para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;

b) Garantir que os jovens tenham um papel ativo e incentivar a sua colaboração num modelo de governação mais próximo e dinâmico,

c) Promover um diálogo crítico-reflexivo entre a juventude e a Autarquia, na discussão das matérias relacionadas com os seus interesses e necessidades;

d) Garantir igualdade de oportunidades;

e) Estimular a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

f) Incentivar a juventude a assumir uma cidadania ativa, participada e responsável;

g) Possibilitar o envolvimento dos jovens nas tomadas de decisão autárquicas, aproximando-os aos eleitos locais e à realidade da administração pública local;

h) Fomentar o espírito criativo, inovador e empreendedor da juventude Sourense.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O OPJ é um processo de caráter simultaneamente consultivo e deliberativo, mediante o qual os jovens podem apresentar propostas e determinar, através de votação, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela Autarquia.

2 - O Município de Soure compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de Orçamento Municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Dotação Orçamental

Ao OPJ será atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.

Artigo 5.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo Jovem abrange todo o Concelho e as áreas de competência da Câmara Municipal de Soure.

Artigo 6.º

Participantes

1 - Podem participar no OPJ todas as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos que tenham relação com o Concelho, nomeadamente naturais, residentes, que exercem atividade profissional ou estudam.

2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.

3 - Cada jovem poderá apresentar apenas uma proposta.

Artigo 7.º

Propostas

1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis do Município de Soure;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

e) Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;

f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;

g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.

2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Soure sozinha não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;

c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;

d) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.

3 - São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser do Município de Soure.

4 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

5 - O registo das propostas será feito através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, devendo as mesmas serem claras e detalhadas quanto ao seu âmbito, objetivo e pertinência, devendo ainda incluir os elementos anexos que se revelem necessários.

6 - Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJ.

7 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.

CAPÍTULO III

Processo

Artigo 8.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O OPJ divide -se em dois ciclos:

a) Ciclo de definição orçamental;

b) Ciclo de execução orçamental.

2 - O ciclo de definição corresponde à aprovação orçamental, bem como ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos.

3 - O ciclo de execução consiste na concretização orçamental dos projetos vencedores e na sua execução.

SECÇÃO I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 9.º

Ciclo de Definição Orçamental

1 - O ciclo de definição orçamental será anual e integra as seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Recolha de propostas;

c) Análise Técnica;

d) Votação Pública.

2 - O calendário do processo será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Preparação do processo

A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do OPJ, nomeadamente:

a) Definição/revisão das normas de participação para o ano em curso;

b) Definição/revisão da metodologia e criação dos instrumentos de participação;

c) Definição do valor a atribuir ao OPJ;

d) Definição do calendário;

e) Capacitação dos vários intervenientes no processo.

Artigo 11.º

Apresentação de propostas

1 - A apresentação de propostas é feita através de preenchimento de formulário, que deve ser submetido na plataforma eletrónica própria para o efeito.

2 - As propostas devem ser claras e precisas e incluir apresentação da ideia, objetivo, metas, público-alvo, previsão de prazos e orçamento devidamente justificado e documentado.

3 - A apresentação de propostas é feita em nome individual e apenas será admitida uma proposta por participante.

4 - Ao longo da fase de apresentação de propostas, os participantes podem encontrar apoio para a construção, preenchimento assistido e submissão de propostas junto da Equipa de Coordenação Técnica.

5 - A submissão de propostas deve ser feita obrigatoriamente durante o prazo de apresentação de propostas.

Artigo 12.º

Análise Técnica

1 - A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais e pela equipa de operacionalização do OPJ e implica:

a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 7.º do presente Regulamento;

b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;

c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.

2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.

3 - Concluída a análise técnica, o Município publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.

4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.

5 - Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.

Artigo 13.º

Votação pública

1 - Cada cidadão tem direito a um voto único num projeto à sua escolha.

2 - A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.

3 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

4 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da Autarquia;

b) Reforçar a dotação do OPJ até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.

5 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.

SECÇÃO II

Execução

Artigo 14.º

Ciclo de Execução Orçamental

O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:

a) Estudo Prévio;

b) Desenho do projeto;

c) Contratação Pública/Administração Direta;

d) Adjudicação/Execução;

e) Entrega dos projetos à população.

Artigo 15.º

Estudo Prévio

1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, visando a adequação dos documentos intencionais à sua respetiva execução.

2 - A adequação referida no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento desta fase por parte dos proponentes.

Artigo 16.º

Projeto de execução

1 - Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.

2 - A Câmara Municipal de Soure recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

Artigo 17.º

Entrega do projeto à população

1 - Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública.

2 - Do projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo Jovem.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Limites à participação

1 - Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes ou trabalhadores no Concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

2 - Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação/organização do OPJ ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.

Artigo 19.º

Coordenação e Acompanhamento

1 - A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Soure.

2 - Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJ, a Câmara Municipal nomeará as seguintes equipas:

a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases;

b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.

Artigo 20.º

Monitorização e Avaliação Contínua

1 - O OPJ é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.

2 - De cada edição do OPJ será elaborado e divulgado um relatório final.

Artigo 21.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da coordenação do processo, bem como as eventuais alterações necessárias, por forma a cumprir o desiderato principal deste Regulamento.

Artigo 22.º

Vigência

O presente Regulamento, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de ..., entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

316748511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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