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Aviso 17097/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprovação da Estratégia de Reabilitação Urbana para a Execução da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Carreiras

Texto do documento

Aviso 17097/2023

Sumário: Aprovação da Estratégia de Reabilitação Urbana para a Execução da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Carreiras.

Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) para a Execução da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Carreiras

Nuno Gonçalo Franco Lacão, Vereador da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, nos termos previstos no ponto 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo DL 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a assembleia municipal de Portalegre aprovou por unanimidade, na sessão realizada em 30.06.2023, a estratégia de reabilitação urbana para a execução da operação de reabilitação urbana simples da área de reabilitação urbana de Carreiras, sob proposta da câmara municipal, deliberada na reunião de 08.05.2023.

Assim, em conformidade com o disposto no ponto 5 o artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 de agosto de 2023. - O Vereador, Nuno Gonçalo Franco Lacão.

316748999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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