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Aviso 17088/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final (homologada) do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional na área administrativa por tempo indeterminado (1.ª tranche)

Texto do documento

Aviso 17088/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final (homologada) do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional na área administrativa por tempo indeterminado (1.ª tranche).

Procedimento concursal comum com vista à ocupação dos postos de trabalho previstos e vagos no mapa de pessoal para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área Administrativa, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (1.ª Tranche) - Manutenção da exclusão e homologação da lista unitária de ordenação final.

Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão do procedimento concursal supra identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área Administrativa (1.ª Tranche), publicitado através do Aviso/Extrato n.º 2060/2023, 2.ª série, do Diário da República, de 30 de janeiro.

Também assim, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, de 07 de julho de 2023, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao aqui identificado Procedimento Concursal.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se disponível para consulta no Portal do Município de Oeiras (www.oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 em Oeiras.

3 de agosto de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

316747953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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