Aviso 17050/2023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 173/2023, Série II de 2023-09-06
- Data: 2023-09-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade de Carlos Manuel Ramos Costa Santos
Texto do documento
Aviso 17050/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade de Carlos Manuel Ramos Costa Santos.
Consolidação definitiva da mobilidade entre Órgãos de Carlos Manuel Ramos Costa Santos
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela datado de 10 de agosto de 2022 foi autorizada, com efeitos a 01 de julho de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade entre a União de Freguesias de Avantos e Romeu para o Município de Mirandela do seguinte trabalhador:
Carlos Manuel Ramos Costa Santos, Assistente Operacional, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
14 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Orlando Pires.
316779138
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade de Carlos Manuel Ramos Costa Santos.
Consolidação definitiva da mobilidade entre Órgãos de Carlos Manuel Ramos Costa Santos
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela datado de 10 de agosto de 2022 foi autorizada, com efeitos a 01 de julho de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade entre a União de Freguesias de Avantos e Romeu para o Município de Mirandela do seguinte trabalhador:
Carlos Manuel Ramos Costa Santos, Assistente Operacional, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
14 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Orlando Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473261.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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