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Despacho 9152/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Marta Fernandes

Texto do documento

Despacho 9152/2023

Sumário: Delegação de competências na adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Marta Fernandes.

Delegação de Competências na Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr.ª Marta Fernandes

Considerando que, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

Considerando que, de acordo com o n.º 6, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do respetivo gabinete de apoio;

Considerando ainda que, pelo meu Despacho 22/2022 - PCM, de 10 de outubro de 2022, foi nomeada a Dr.ª Marta Maria Alves Fernandes para o exercício do cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência.

Assim, pelo exposto e ao abrigo do determinado no n.º 6, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, a Dr.ª Marta Maria Alves Fernandes, as seguintes competências: a prática dos atos de administração ordinária, na área dos Recursos Humanos e Organização, nomeadamente, os discriminados nas secções II (Férias) e III (Faltas), do capítulo V, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Publicite-se nos termos legais.

8 de agosto de 2023. - O Presidente de Câmara, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

316769491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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