A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9139/2023, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no diretor executivo

Texto do documento

Despacho 9139/2023

Sumário: Delegação de competências do presidente da direção executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no diretor executivo.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, informado o Conselho Regulador, delego no Diretor Executivo Dr. Pedro Correia Gonçalves as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos serviços da ERC, sob superintendência da Direção Executiva;

b) Autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 3.000,00 (três mil euros), a que poderá acrescer IVA à taxa legal em vigor.

A delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 4 de julho de 2023, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de julho de 2023. - O Presidente da Direção Executiva da ERC, Francisco Azevedo e Silva.

316783836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda