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Aviso (extrato) 17007/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17007/2023

Sumário: Constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros.

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, datada de 9 de agosto de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendo em vista a constituição de uma reserva de recrutamento de profissionais de saúde com a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem:

Referência A: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de seis meses, não renovável, nos casos em que a insuficiência devidamente fundamentada destes profissionais de saúde possa comprometer a prestação de cuidados de saúde;

Referência B: Em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a substituição destes profissionais de saúde temporariamente ausentes.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal comum é aplicável o disposto no(a): Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 52/2020, de 4 de agosto, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Portaria 153/2020, de 23 de junho, LTFP, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.

3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: (a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; (b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; (c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; (d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário; (e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; (f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; (g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; (h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; (i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; (j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem; (k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; (l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; (m) Participar e colaborar em projetos de investigação; (n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.

4 - Posicionamento remuneratório: 1.280,72 (euro).

5 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

6 - Âmbito de recrutamento: Enfermeiros que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para que possam exercer as funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal todos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: (a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; (b) 18 anos de idade completos; (c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e (e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: (i) Possuir o título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; e (ii) Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura deve ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, o qual deve, preferencialmente, ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@chpl.min-saude.pt, podendo, no entanto, ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados: (a) Um exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, datado e assinado no final, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas, com um máximo de três páginas, com o tipo, número e espaçamento de letra de forma a tornar a leitura percetível, acompanhado de todos os documentos que considerem relevantes para que o júri possa analisar a respetiva qualificação (nota: se a formalização da candidatura for efetuada por via eletrónica, o curriculum vitae e os documentos que o acompanham devem ser apresentados em formato PDF, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, identificados individualmente de forma clara e inequívoca); (b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro; (c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas; (d) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida; (e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Luís Miguel Rocha Santos;

1.ª Vogal Efetiva: Ana Paula Arvela Braz Correia, que substitui os Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva: Marina Joana Pires Nunes;

1.ª Vogal Suplente: Cristóvão Mendes Vila;

2.º Vogal Suplente: Rita Alexandra da Costa Guardado.

10 - Método de Seleção: Avaliação Curricular (AC), que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, de acordo com os seguintes parâmetros: (a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho, valorado com o máximo de três valores; (b) Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, valorado com o máximo de um valor; (c) Atividades formativas frequentadas, valorado com o máximo de dois valores; (d) Atividades formativas ministradas, valorado com o máximo de um valor; (e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva, valorado com o máximo de dois valores; (f) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem, valorado com o máximo de oito valores; (g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional, valorado com o máximo de um valor; e (h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorado com o máximo de dois valores.

10.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = EP + GT + FF + FM +TP +CF + ADI + OSA

em que: AC = Avaliação Curricular; EP = Exercício Profissional; GT = Grupos de Trabalho e/ou Comissões; FF = Atividades Formativas Frequentadas; FM = Atividades Formativas Ministradas; TP = Trabalhos Publicados ou Comunicados; CE = Classificação Final de Licenciatura em Enfermagem; ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação; OSA = Órgãos Sociais, Associações Profissionais ou Sindicais.

10.2 - Em situações de igualdade na lista de ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

10.3 - Subsistindo a igualdade na lista de ordenação final referida no ponto anterior, o desempate será efetuado de acordo com a contabilização do tempo de serviço em organizações de Saúde Mental e Psiquiatria, preferindo o candidato com mais tempo de serviço prestado naqueles serviços.

10.4 - Persistindo, ainda, o empate, têm preferência na ordenação final os candidatos com mais tempo de experiência em serviços de psiquiatria de hospitais psiquiátricos.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na Avaliação Curricular (AC), serão excluídos do presente procedimento concursal.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CHPL.

13 - Notificações: As notificações dos candidatos realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A publicitação dos resultados obtidos na Avaliação Curricular (AC) é efetuado por lista ordenada e afixada em local visível e público das instalações do CHPL e no seu sítio da internet.

15 - Projeto de lista de classificação final:

15.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas.

15.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da internet do CHPL.

15.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

16 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHPL e publicada no seu sítio da internet.

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte do CHPL, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

17 de agosto de 2023. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira.

316784054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-11 - Decreto-Lei 52/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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