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Despacho 9109/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Primeiro Sargento L Tiago José Ponciano Filipe

Texto do documento

Despacho 9109/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Primeiro-Sargento L Tiago José Ponciano Filipe.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 8774/2022, de 8 de julho, do Superintendente do Material Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, 9327701 Primeiro-sargento L Tiago José Ponciano Filipe, a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços críticos e urgentes de pequeno montante, até ao limite de 500,00 Euros mensal, de acordo com o definido no Regulamento do Fundo de Maneio da Direção de Transportes.

2 - Subdelego, adicionalmente, no 9327701 Primeiro-sargento L Tiago José Ponciano Filipe, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação de compras públicas, quando aplicável, sob as regras constantes do CCP e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 9327701 Primeiro-sargento L Tiago José Ponciano Filipe, na qualidade de Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente relativo a correspondência para o exterior no âmbito das competências como Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe das Secções da Divisão Administrativa e Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20-07-2023. - O Diretor de Transportes, João Nuno Ferreira de Carvalho, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316762151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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