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Despacho 9108/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira

Texto do documento

Despacho 9108/2023

Sumário: Subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira.

Delegação de Competências - Subdelegações

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 8774/2022, de 08 de julho, do Superintendente do Material Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, subdelego no Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica da Direção de Transportes, 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, a competência para autorizar e pagar despesas com aquisição de bens e serviços críticos e urgentes de pequeno montante, até ao limite de 1.500,00 Euros mensal, de acordo com o definido no Regulamento do Fundo de Maneio da Direção de Transportes.

2 - Subdelego, adicionalmente, no 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação de compras públicas, quando aplicável, sob as regras constantes do CCP e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 9324499 Primeiro-Sargento V Hugo Alberto Albano Teixeira, na qualidade de Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Técnica da Direção de Transportes, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente relativo a correspondência para o exterior no âmbito das competências do Adjunto do Chefe de Secções da Divisão Técnica, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Adjunto do Chefe das Secções da Divisão Técnica, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20-07-2023. - O Diretor de Transportes, João Nuno Ferreira de Carvalho, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316762338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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