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Portaria 274/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)

Texto do documento

Portaria 274/2023

de 5 de setembro

Sumário: Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK).

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria 758/87, de 2 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), celebrado entre o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte.

Em conformidade com o Protocolo que criou o CINCORK, são outorgantes do Centro Protocolar, o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte;

Considerando a denominação social da Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte é, à data atual, Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) e que o centro protocolar passou a designar-se Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK);

Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, e da cláusula xxviii do Protocolo publicado em anexo à Portaria 758/87, de 2 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), publicado em anexo à Portaria 758/87, de 2 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de agosto de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Setor da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria 758/87, de 2 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da cláusula i, do n.º 1 da cláusula ii e da alínea a) da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:

«O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) adaptam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:

[...]

I

[...]

O centro protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK).

II

[...]

1 - O Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK), doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - [...]

III

[...]

a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APCOR;

b) [...]

c) [...]

d) [...]»

Lisboa, 10 de agosto de 2023. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Lopes. - 9 de agosto de 2023. - Pela Associação Portuguesa da Cortiça (APCOR), João Rui Gomes Ferreira.

116819305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 758/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Industria de Cortiça do Norte (CINCORK), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação profissional e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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