Aviso 16962/2023, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Município do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 172/2023, Série II de 2023-09-05
- Data: 2023-09-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o alvará de loteamento n.º 82/87.
Discussão pública
Alteração ao alvará de loteamento n.º 82/87
Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 82/87, registado em nome de Almas Oceânicas, Unipessoal, Lda. (Processo I-40/22), que tem como objeto os prédios sitos no Vale de Vagados - Quinta do Saldanha, Lotes 80, 81 e 82, na União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro concelho de Montijo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob os n.os 875/19870219, 876/19870219 e 877/19870219 respetivamente, da freguesia de Montijo e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 5610, 5611 e 5612 respetivamente, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
A alteração para estes lotes 80, 81 e 82, destinados à edificação de uma habitação multifamiliar, versa acerca a alteração dos polígonos de implantação referentes à unificação dos três lotes existentes, configurando-se apenas um lote, designado como o lote n.º 80, perfazendo uma área total de 1152,75 m2 (369,75 m2+413,25 m2+369,75 m2), a que corresponde a alteração da configuração dos respetivos polígonos de implantação, com a unificação das áreas aprovadas para os 3 lotes, passando a área coberta para 717,75 m2 (239,25 m2x3) e a área descoberta para 435 m2 (130,50 m2+174 m2+130 m2), 24 fogos (8x3), introdução de 1 piso em cave para estacionamento automóvel com 1005,50 m2 e de uma área de 441,77 m2 de arrumos em sótão.
O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.
Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.
25 de julho de 2023. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.
316749216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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