Aviso (extrato) 16957/2023, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 172/2023, Série II de 2023-09-05
- Data: 2023-09-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de vários procedimentos concursais para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e fiscal municipal, por tempo indeterminado.
Procedimentos concursais comuns para ocupação de dezasseis postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que, por meu despacho de 03/07/2023 e na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 07/07/2023, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior - Arquitetura
Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Ref.ª C - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Ref.ª D - 1 Técnico Superior - Ambiente
Ref.ª E - 1 Técnico Superior - Comunicação e Design
Ref.ª F - 1 Técnico Superior - Produção Cultural
Ref.ª G - 2 Fiscais
Ref.ª H - 4 Assistentes Técnicos - Divisão de Administração Geral
Ref.ª I - 2 Assistentes Técnicos - Divisão de Educação, Juventude, Desporto e Vida Saudável
Ref.ª J - 1 Assistente Técnico - Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
Ref.ª K - 1 Assistente Técnico - Gabinete de Apoio Jurídico, Notariado e Execuções Fiscais
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior - Arquitetura
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Emitir pareceres/informações relativos a processos na área da sua especialidade, incluindo a gestão urbana e o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), promovidas pelos particulares e pelas diversas entidades que operam no território municipal; Integrar as comissões para realização de vistorias com vista à emissão de autorização de utilização, à receção provisória e definitiva de obras de urbanização realizadas por particulares, assim como outras vistorias a realizar pelos serviços municipais; Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenar e fiscalizar a execução de obras; Assimilar e por em prática a legislação, normas e regulamentos aplicáveis à área da sua atuação, bem como às respetivas alterações quer legislativas como procedimentais, tanto no âmbito da gestão urbana como do projeto; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente na área do planeamento do território, arquitetura paisagística, engenharia, jurídica, administrativa e reabilitação social e urbana; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação municipal comuns, instrumentais e operativas, dos órgãos e serviços municipais.
Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Emitir pareceres/informações relativos a processos na área da sua especialidade, no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), promovidas pelos particulares e pelas diversas entidades que operam no território municipal, com especial enfoque no âmbito da segurança contra incêndios; Integrar as comissões para realização de vistorias com vista à emissão de autorização de utilização, à receção provisória e definitiva de obras de urbanização realizadas por particulares, assim como outras vistorias a realizar pelos serviços municipais; Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas; Coordenar e fiscalizar a execução de obras; Assimilar e por em prática a legislação, normas e regulamentos aplicáveis à área da sua atuação, bem como às respetivas alterações quer legislativas como procedimentais, tanto no âmbito da gestão urbana como do projeto; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente na área do planeamento do território, arquitetura e arquitetura paisagística, engenharia, jurídica, administrativa e reabilitação social e urbana; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação municipal comuns, instrumentais e operativas, dos órgãos e serviços municipais.
Ref.ª C - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Desenvolver todas as atividades correspondentes à Coordenação de Segurança e Saúde em Obra, de todas as obras promovidas pela autarquia; Coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras municipais; Pareceres e informações sobre projetos de interesse municipal; Medições e orçamentos para obras ou estudos de interesse municipal; Projetos de especialidades - estabilidade, redes de distribuição de águas e redes de drenagem de esgotos, redes de gás, redes de incêndio, com respetivos cadernos de encargos, programa de trabalhos e memória descritiva; Colaboração nos procedimentos de empreitadas/Código dos Contratos Públicos; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica.
Ref.ª D - 1 Técnico Superior - Ambiente
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Desenvolver todas as atividades correspondentes ao Núcleo de Ambiente e Alterações Climáticas, de todas as ações promovidas pela autarquia; Planear, organizar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos, recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenos entulhos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação; Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos; Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho; Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes; Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos e nos demais domínios do ambiente em geral; Aplicar o disposto em Regulamento Municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem; Promover e incentivar a participação da população na aplicação das políticas de redução, separação e reutilização de resíduos e contribuir para a aplicação e implementação dos princípios da economia circular junto da sociedade.
Ref.ª E - 1 Técnico Superior - Comunicação e Design
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Conceção de produtos/imagens comunicacionais no âmbito da Cultura e Espetáculos; Manutenção e ou adaptação dos elementos gráficos do projeto 23 Milhas, dando continuidade à sua identidade; Criação e execução de cenografia dos eventos e festivais culturais; Gestão estratégica de comunicação e desenvolvimento de campanhas e ações de divulgação no terreno; Conceção e materialização das publicações que complementam o pensamento estratégico da direção artística (programação regular, festivais, projetos especiais e contínuos); Gestão gráfica da programação, quer em suporte físico (brochuras, cartazes e/ou similares), quer em suporte digital (site, redes sociais e/ou similares); Produção de conteúdos multimédia, emissão de pareceres e avaliação de resultados no domínio do design; Acompanhamento e controlo orçamental com vista à execução dos planos de trabalho comunicacional programados.
Ref.ª F - 1 Técnico Superior - Produção Cultural
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, programação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar a decisão, competindo-lhe, entre outras tarefas: Conceção, execução e avaliação de projetos culturais; Colaboração na planificação da programação regular e festivais; Coordenação das tarefas inerentes à realização dos espetáculos desde o processo de decisão à sua execução (acolhimento das comitivas e artistas; planeamento de refeições e estadas; acompanhamento na garantia de todas as condições técnicas inerentes ao evento; ensaios, realização do espetáculo); Supervisão do funcionamento e manutenção dos diferentes elementos técnicos que fazem parte da ação (programação, acolhimentos, alugueres e cedências); Elaboração de planos e relatórios inerentes à produção; Acompanhamento e controlo orçamental com vista à boa execução dos planos de trabalho programados; Acompanhamento de candidaturas a apoios financeiros e elaboração de respetivos relatórios.
Ref.ª G - 2 Fiscais
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções de verificação e averiguação visando fundamentar a decisão, no âmbito da construção e utilização de obras particulares, da ocupação do espaço público e publicidade e preservação do ambiente natural e patrimonial, competindo-lhe as tarefas constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, entre outras, nomeadamente: Proceder ao acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares, dando-lhes o seguimento processual legalmente previsto; Obter informações e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara e serviços municipais; Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidos pelo Município; Detetar obras e outras atividades não licenciadas; Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades; Colaborar na cobrança de receitas provenientes da utilização de espaços municipais; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação municipal comuns, instrumentais e operativas, dos órgãos e serviços municipais.
Ref.ª H, I, J e K: funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico.
3 - Nível habilitacional e área de formação académica e profissional:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior - Arquitetura
Licenciatura em Arquitetura
Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Licenciatura em Engenharia Civil
Ref.ª C - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil
Licenciatura em Engenharia Civil
Ser detentor de curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (com o nível 6) e ser detentor de inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros
Ref.ª D - 1 Técnico Superior - Ambiente
Licenciatura em área compatível
Ref.ª E - 1 Técnico Superior - Comunicação e Design
Licenciatura em Design, Design de Comunicação, Design e Multimédia ou outra compatível
Ref.ª F - 1 Técnico Superior - Produção Cultural
Licenciatura em área compatível
Ref.ª G, H, I, J e K - 12.º Ano de escolaridade ou habilitação equivalente
4 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
A versão integral do aviso de abertura será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, bem como no sítio da internet e na plataforma online do Município de Ílhavo, acessível através dos seguintes endereços eletrónicos: recrutamento.cm-ilhavo.pt ou www.cm-ilhavo.pt/municipio/camara-municipal/contratacao-de-pessoal.
3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
316779202
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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