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Aviso 16942/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Sílvia Mónica Ribeiro Santos no cargo de direção intermédia de 2.º grau como chefe da Divisão de Promoção da Qualidade do Serviço de Apoio à Gestão

Texto do documento

Aviso 16942/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Sílvia Mónica Ribeiro Santos no cargo de direção intermédia de 2.º grau como chefe da Divisão de Promoção da Qualidade do Serviço de Apoio à Gestão.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira exarado a 29/05/2023, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da Licenciada Sílvia Mónica Ribeiro Santos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Promoção da Qualidade do Serviço de Apoio à Gestão, com efeitos 01/09/2023. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

31 de maio de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

316815263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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