A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9083/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego. Adaptação a uma solução BRT - Metrobus na Linha do Hospital, Troço Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico»

Texto do documento

Despacho 9083/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego. Adaptação a uma solução BRT - Metrobus na Linha do Hospital, Troço Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade do Mondego, para um Sistema BRT (Bus Rapid Transit) denominado Metrobus com tração elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira rio e a zona dos hospitais da cidade.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, estão previstas adaptações do antigo canal ferroviário e do espaço público dentro da malha urbana da cidade de Coimbra de forma a responder aos requisitos técnicos e específicos para uma solução de Metrobus, com canal e paragens dedicadas, dotadas de sistemas de informação ao público e máquinas automáticas de bilhética, gestão de tráfego para priorização do Metrobus e sistemas de apoio à condução e à exploração para otimização do seu funcionamento;

Considerando pois a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das acessibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO(índice 2) permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos ganhos ambientais, e que configuram uma situação de interesse público com carácter urgente;

Considerando por fim que, para a concretização da implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego - Adaptação a uma solução BRT - Metrobus, na Linha do Hospital, Troço Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária:

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 9 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à implementação no «Sistema de Mobilidade do Mondego. Adaptação a uma solução BRT - Metrobus, na Linha do Hospital, Troço Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

26 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de Ocupações Temporárias

Projeto de Execução de Expropriações

Sistema de Mobilidade do Mondego - Troço Praceta Mota Pinto/Hospital Pediátrico

Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra Data: janeiro 2023
N.º
da parcela
Nome e morada dos proprietáriosIdentificação do prédioÁrea (m2)Número do desenho
Matriz/freguesiaDescrição predialConfrontações do prédioExpropriaçãoOcupação
temporária
RústicaUrbana
1TInteressado(s):
Administração do Condomínio da Rua do Bispo Dom Lucêncio, 15
Rua Bispo D. Lucêncio, 15
3000-074 Coimbra
-7032
Santo António
dos Olivais
215/19850703
Santo António dos Olivais
Norte:

Sul:

Nascente:


Poente:
Admin. Condomínio da Rua do Bispo Dom Lucêncio, 31 e outros
Alameda Armando Gonçalves e Rua do Bispo Dom Lucêncio
Rua do Bispo Dom Lucêncio e
Admin. Condomínio da Rua do Bispo Dom Lucêncio, 31
Alameda Armando Gonçalves e
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
-21348152.PE.11.2-02_1
2TInteressado(s):
Administração do Condomínio da Rua do Bispo Dom Lucêncio, 31
Rua Bispo D. Lucêncio, 31
3000-074 Coimbra
-7260
Santo António
dos Olivais
347/19851128
Santo António dos Olivais
Norte:

Sul:



Nascente:

Poente:
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Admin. Condomínio da Rua do Bispo Dom Lucêncio, 15 e
Rua do Bispo Dom Lucêncio Rua do Bispo Dom Lucêncio e
Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.
Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.
-24148152.PE.11.2-02_1
3Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra E. P. E.
Pct Professor Mota Pinto
3004-561 Coimbra
-11645
Santo António
dos Olivais
Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
Vários
Vários
Vários
Vários
5941-48152.PE.11.2-02_1
48152.PE.11.2-03_0
3T1-10948152.PE.11.2-02_1
3T2-216948152.PE.11.2-02_1
48152.PE.11.2-03_0
3T3-4388
3T4-23148152.PE.11.2-03_0
3T5-59
3T6-588
3T7-1687
4Interessado(s):
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Rua Alfândega, 5
1100-585 Lisboa
-Santo António
dos Olivais
Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
Rua Camilo Pessanha e outros
Rua Dr. Afonso Romão e outros
Vários
Rua Camilo Pessanha
990-48152.PE.11.2-04_0
4T1Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra E. P. E.
Hospital Pediátrico
Pct Professor Mota Pinto
3004-561 Coimbra
-1901
4T2Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra E. P. E.
Hospital Pediátrico
Pct Professor Mota Pinto
3004-561 Coimbra
-158
4T3Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra E. P. E.
Hospital Pediátrico
Pct Professor Mota Pinto
3004-561 Coimbra
-67
5TInteressado(s):Norte:Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com CancroSul:
Nascente:
Rua Camilo Pessanha
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Rua Camilo Pessanha, 2Poente:Rua Camilo Pessanha
3000-600 Coimbra
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Rua Alfândega, 5
1100-585 Lisboa
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Al. Júlio Henriques Apartado. 1087
3001-553 Coimbra
-Santo António
dos Olivais
-13748152.PE.11.2-04_0
5Prédios6 93111 948




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316768227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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