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Despacho 9075/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores da Direção de Apoio ao Investimento, Eng. José Riscado dos Santos, Dr.ª Vanda Maria Simões Amaral Lageira e Dr.ª Elisabete Alcântara Félix

Texto do documento

Despacho 9075/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores da Direção de Apoio ao Investimento, Eng. José Riscado dos Santos, Dr.ª Vanda Maria Simões Amaral Lageira e Dr.ª Elisabete Alcântara Félix.

1 - Torna-se público que no exercício da competência subdelegada nos termos do n.º 1 do Despacho INT/2023/8880, de 26 de julho, do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, foi subdelegado através do Despacho INT/2023/9367 de 08/08/2023, no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Eng.º José Riscado dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de renegociação de contratos de concessão de incentivos ou de acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., autorizar a recalendarização dos projetos, desde que essa recalendarização não exceda os 24 meses de execução;

b) Decidir sobre a resolução, por mútuo acordo, de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., designadamente, os que decorram de pedidos de desistência apresentados por representante de entidade beneficiária e relativamente aos quais não se registe qualquer execução de incentivo;

c) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários.

2 - No exercício da competência subdelegada nos termos do n.º 1 do Despacho INT/2023/8880, de 26 de julho, do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, foi subdelegado através do Despacho INT/2023/9367 de 08/08/2023, na Diretora do Departamento de Avaliação de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Dr.ª Vanda Maria Simões Amaral Lageira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração;

b) Decidir sobre pedidos de desistência de candidaturas formulado por representante de entidades beneficiárias;

3 - No exercício da competência subdelegada nos termos do n.º 1 do Despacho INT/2023/8880, de 26 de julho, do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Rui Miguel Teixeira Veloso, foi subdelegado através do Despacho INT/2023/9367 de 08/08/2023 na Diretora do Departamento de Dinamização Empresarial, Dra. Elisabete Alcântara Félix, na Diretora do Departamento de Avaliação de Projetos, Dra. Vanda Maria Simões Amaral Lageira, e no Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos, Eng.º José Riscado dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos Departamentos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção de avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos dentro dos limites orçamentais aprovados;

d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias;

e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade.

4 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao subdelegante até ao segundo dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 18 de julho de 2023.

10 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316767239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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