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Despacho 9071/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática de Pedro Manuel Soares de Oliveira

Texto do documento

Despacho 9071/2023

Sumário: Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática de Pedro Manuel Soares de Oliveira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovido à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática o conselheiro de embaixada Pedro Manuel Soares de Oliveira.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 22 de julho de 2023, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

29 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Pedro Manuel Soares de Oliveira - Nasceu em 6 de agosto de 1966, em Lisboa; licenciado em Psicologia pela Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto; pós-graduado pela mesma Universidade; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de maio de 1992; secretário de embaixada, em 28 de outubro de 1993; adjunto diplomático no Gabinete do Primeiro-Ministro, em 31 de outubro de 1995; na Representação Permanente junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena, em 12 de janeiro de 1998; segundo-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 13 de maio de 2000; na Secretaria de Estado, em 28 de abril de 2003; destacado como conselheiro político na Delegação da Comissão Europeia em Maputo, em 1 de abril de 2004; na Secretaria de Estado, em 1 de abril de 2008; chefe de divisão da Direção de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relações Bilaterais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em 1 de dezembro de 2008; chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 7 de dezembro de 2009; conselheiro de embaixada, em 20 de outubro de 2010; na Secretaria de Estado, em 21 de junho de 2011; coordenador-geral, equiparado a subdiretor-geral, na Estrutura de Missão «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano de Brasil em Portugal em 2012/2013», em 23 de dezembro de 2011; cônsul-geral em Newark, em 14 de agosto de 2013; na Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, em 3 de setembro de 2018; diretor de serviços do Médio Oriente e do Magrebe da Direção-Geral de Política Externa, em 22 de agosto de 2022.

316813968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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