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Despacho 9069/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe de Paulo Jorge Adão Martins dos Santos

Texto do documento

Despacho 9069/2023

Sumário: Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe de Paulo Jorge Adão Martins dos Santos.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovido à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática o conselheiro de Embaixada Paulo Jorge Adão Martins dos Santos.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 22 de julho de 2023, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

29 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Jorge Adão Martins dos Santos - Nasceu em 2 de novembro de 1973, em Lisboa; licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 27 de maio de 1995; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 7 de março de 1996; secretário de embaixada, em 28 de maio de 1997; em comissão de serviço na Embaixada em Windhoek, de 1 de fevereiro a 8 de agosto de 1998; terceiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; na Missão Temporária em Sarajevo, em 23 de junho de 1999; segundo-secretário de embaixada, em 8 de março de 2001; na Embaixada em Havana, em 5 de fevereiro de 2002; primeiro-secretário de embaixada, em 8 de março de 2004; na Embaixada no Cairo, em 16 de outubro de 2005; na Secretaria de Estado, em 30 de setembro de 2008; chefe de divisão na Direção de Serviços do Médio Oriente e Magrebe da Direção-Geral de Política Externa, em 1 de outubro de 2008; conselheiro de embaixada, em 28 de dezembro de 2010; cônsul-geral em Caracas, em 29 de setembro de 2011; na Embaixada em Moscovo, a 25 de agosto de 2014; na Missão Permanente junto da ONU em Nova Iorque, em 16 de agosto de 2017; na Secretaria de Estado, em 1 de setembro de 2020; diretor de serviços das Organizações Políticas Internacionais, da Direção-Geral de Política Externa; em 1 de outubro de 2020; diretor de serviços para os Assuntos Políticos Europeus da Direção-Geral de Política Externa, em 2 de agosto de 2021; na Embaixada em Abuja, como Encarregado de Negócios en pied com cartas de gabinete, em 1 de maio de 2023.

316813724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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