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Despacho 9068/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática de Carla Manuela Lourenço Saragoça

Texto do documento

Despacho 9068/2023

Sumário: Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática de Carla Manuela Lourenço Saragoça.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovida à categoria de ministra plenipotenciária de 2.ª classe da carreira diplomática, a conselheira de embaixada Carla Manuela Lourenço Saragoça.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 22 de julho de 2023, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

29 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Carla Manuela Lourenço Saragoça - Nasceu em 4 de junho de 1970, em Moçambique; licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa; pós-graduada em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 27 de maio de 1995; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 7 de março de 1996; na Comissão Interministerial sobre Macau, em julho de 1996; secretária de embaixada, em 28 de maio de 1997; terceira-secretária de embaixada, em 2 de março de 1998; na Secretaria de Estado, em 20 de dezembro de 1999; segunda-secretária de embaixada, em 7 de março de 2001; na Embaixada em Roma, em 30 de setembro de 2002; primeira-secretária de embaixada, em 8 de março de 2004; Cônsul-Geral Adjunta em Luanda, em 6 de março de 2007; na Secretaria de Estado, em 1 de agosto de 2011; Chefe de Divisão de Investimento e Aprovisionamento da Direção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração, em 1 de dezembro de 2011; Chefe de Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração, em 1 de março de 2012, que suspende em 29 de abril para exercer cargo de diretora de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente e retoma em 11 agosto de 2013; conselheira de embaixada, em 20 de dezembro de 2013; Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente do Departamento Geral de Administração, de 1 de setembro de 2016 a 31 de julho de 2017; Cônsul-Geral em Estugarda, em 1 de agosto de 2017; na Secretaria de Estado, em 23 de agosto de 2021; Chefe de Equipa Multidisciplinar da Inspeção-Geral Diplomática e Consular, em 1 de outubro de 2021; Diretora de Serviços de Recursos humanos, em 18 de abril de 2022.

316813984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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