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Aviso 229/93, de 18 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA BÉLGICA EM LISBOA, TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DO YEMEN E DA REPÚBLICA FEDERAL ISLÂMICA DAS COMORES DEPOSITADO, EM 1 DE JULHO, DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA E ANEXOS, CONCLUÍDO EM BRUXELAS A 15 DE DEZEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Aviso 229/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, os Governos da República do Yemen e da República Federal Islâmica das Comores depositaram, em 1 de Julho de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e anexos, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

De harmonia com o artigo XVIII (a) da Convenção, aquele acto produziu efeitos para os respectivos países a 1 de Julho de 1993, data do depósito do instrumento de adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Outubro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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