Despacho 32/93, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [259], de 05.11.1993, Pág. 1 1705
- Data: 1993-11-05
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Sumário
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO QUE TERA COMO OBJECTIVOS IMEDIATOS REALIZAR UMA AVALIAÇÃO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 804/76 DE 6 DE NOVEMBRO QUE APROVOU MEDIDAS DESTINADAS A CONTER A CONSTRUÇÃOO CLANDESTINA, DISCRIMINANDO OS PRINCIPAIS PROBLEMAS E PROPÔR CENÁRIOS DE RESOLUÇÃO, DESIGNADAMENTE AS MEDIDAS LEGISLATIVAS ADEQUADAS. ESTE GRUPO DE TRABALHO TERA A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: DRA. ELSA MARIA RODRIGUES MONTEIRO QUE COORDENARÁ, DRA. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, ENGENHEIRA MARIA GLÓRIA PINTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO, ARQUITECTO MARQUÊS DE AGUIAR DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO REGIÃO DO NORTE. A COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO SERÁ SUBSTITUÍDA NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS PELO DR. JOSÉ DE SOUSA CUNHAL SENDIM ASSESSOR JURÍDICO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DR. JOÃO ANTÓNIO ROMÃO PEREIRA REIS.
Aviso
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