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Regulamento 997/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Laranjeiro e Feijó

Texto do documento

Regulamento 997/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Laranjeiro e Feijó.

Luís Filipe Almeida Palma, presidente da junta de freguesia de Laranjeiro e Feijó, torna público, nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2023, de 12 de setembro, que a assembleia de freguesia na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2023 e mediante proposta da junta de freguesia de 6 de junho de 2023, aprovou o Regulamento Orçamento Participativo da Freguesia de Laranjeiro e Feijó, que a seguir se transcreve.

Mais, foi o presente regulamento sujeito a consulta pública, através de edital publicado em 10 de

abril pelo período de 30 dias, não tendo sugerido qualquer alteração ou sugestão do mesmo.

Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como a sua divulgação na página eletrónica da autarquia.

10 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta, Luís Filipe Almeida Palma.

Regulamento Orçamento Participativo da Freguesia de Laranjeiro e Feijó

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, com o desígnio de um contínuo desenvolvimento da Freguesia, considera fundamentais os mecanismos de participação democrática e de estímulo ao aprofundamento da cidadania e responsabilidade cívica, nos quais sejam envolvidas as populações e as organizações da sociedade civil nos processos de decisão da Freguesia, nomeadamente no que respeita à afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo (OP) pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica da Freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para o desenvolvimento económico, político, social e cultural dos mesmos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Afirmando os valores de Abril e da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó apresenta um Orçamento Participativo que assume uma orientação consultiva e deliberativa, ao envolver os cidadãos na definição das prioridades e opções de investimento dos recursos da Freguesia e hierarquizando as mesmas através de um processo de votação, assumindo a Junta de Freguesia o compromisso de execução dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de estabelecer critérios de participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa dos cidadãos na execução da verba que é destinada pela Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo.

Cláusula 1.ª

Definição e objeto

1 - O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre o destino a dar a uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Laranjeiro e Feijó.

2 - Através do OP pretende-se dar a todos os fregueses, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos da Freguesia de Laranjeiro e Feijó.

3 - O presente Regulamento estabelece a metodologia e regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo.

Cláusula 2.ª

Montantes do orçamento participativo

1 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó disponibilizará o montante de 6.000,00 (euro) (seis mil euros) às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo a realizar no ano de 2023, sendo este valor revisto anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia.

2 - Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa aprovada será de 2.000,00 (euro) (dois mil euros).

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo, e mediante a aprovação prévia da Assembleia de Freguesia.

Cláusula 3.ª

Calendarização do orçamento participativo

A calendarização do Orçamento Participativo é aprovada todos os anos pelo executivo da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, de acordo com o anexo 1, mediante prévia consulta com a Comissão de Acompanhamento. [ver anexo 1]

Cláusula 4.ª

Divulgação do orçamento participativo

1 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó deverá assegurar o recurso a diversos meios de divulgação por forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações no site da Junta de Freguesia (www.jflaranjeirofeijo.pt) e nas redes sociais da autarquia.

2 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó poderá ainda promover sessões de esclarecimento sobre o Orçamento Participativo.

3 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó divulgará, de acordo com o calendário aprovado nos termos da Cláusula 3.ª, (i) a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, (ii) a lista definitiva de projetos a votação, e (iii) a lista final dos resultados da votação, através da afixação das mesmas na sede da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó e da sua divulgação através dos meios de comunicação referidos no ponto 1 da presente Cláusula.

Cláusula 5.ª

Comissão de acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó será constituída por 1 (um) membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Laranjeiro e Feijó e por 2 (dois) membros do Executivo da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó.

2 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo poderá convidar a integrar a comissão personalidades de reconhecido mérito na área temática das propostas.

3 - Compete à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo:

Acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo;

Homologar a lista provisória de projetos a votação, nos termos previstos na Cláusula 7.ª;

Homologar a lista definitiva de projetos a votação, nos termos previstos na Cláusula 8.ª;

Homologar os resultados da votação do Orçamento Participativo, nos termos previstos na Cláusula 10.ª; e

Elaborar um relatório de cada edição do Orçamento Participativo.

Cláusula 6.ª

Apresentação de propostas

1 - Qualquer entre os 15 e os 30 anos pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, o qual estará disponível na Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó (em ambos os edifícios da junta), nas Sessões de Esclarecimento relativas ao Orçamento Participativo, e online, através do site www.jflaranjeirofeijo.pt.

2 - Estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do presente Orçamento Participativo:

Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó e os membros da Assembleia de Freguesia;

Os membros da Comissão de Acompanhamento; e

Os funcionários da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas;

3 - Salvo decisão da Comissão de Acompanhamento em sentido diverso, os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;

Nas Sessões de Esclarecimento relativas ao Orçamento Participativo;

Via correio eletrónico para geral@jflaranjeirofeijo.pt ou feijo@jflaranjeirofeijo.pt; ou

Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, para Terreiro João de Barros, 22 C, 2810-232 Almada ou para a Rua da Alembrança, 25 B, 2810-068 Almada, (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Cláusula 7.ª

Apreciação de propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas conforme definido no calendário aprovado nos termos da Cláusula 3.ª, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Laranjeiro e Feijó;

A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Almada;

A proposta tem que ser clara e pormenorizada, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade e exequibilidade;

O valor global da proposta não pode ultrapassar os 2.000,00 (euro);

A proposta não pode implicar custos acrescidos de manutenção;

A proposta tem de possuir interesse público;

A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais; e

A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual, por uma escola localizada na Freguesia ou por uma associação sem fins lucrativos com sede ou atividade na Freguesia;

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas numa única proposta pela Junta de Freguesia, passando a ter indicação dos diferentes proponentes.

3 - A Junta de Freguesia e/ou a Comissão de Acompanhamento poderão solicitar os esclarecimentos adicionais que considerem necessários.

4 - Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó elaborará uma lista provisória dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo, estando essa lista sujeita a homologação da Comissão de Acompanhamento.

Cláusula 8.ª

Reclamação da lista provisória de projetos a votação

1 - Qualquer cidadão pode reclamar, no prazo de 15 dias úteis, da lista provisória de projetos a votação elaborada nos termos da Cláusula anterior, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó e online, através do site www.jflaranjeirofeijo.pt.

2 - Salvo decisão da Comissão de Acompanhamento em sentido diverso, os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:

Na sede da Junta de Freguesia, entre as 9h00 e as 17h00;

Via correio eletrónico para geral@jflaranjeirofeijo.pt ou feijo@jflaranjeirofeijo.pt;

Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia do Laranjeiro e Feijó, para Terreiro João de Barros, 22 C, 2810-232 Almada ou para Rua da Alembrança, 25B, 2810-068 Almada (computando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

3 - Após a ponderação das reclamações apresentadas, é aprovada, por proposta fundamentada da Junta de Freguesia, a lista final das propostas admitidas e excluídas, estando essa lista sujeita a homologação da Comissão de Acompanhamento.

Cláusula 9.ª

Votação dos projetos

1 - Os projetos admitidos nos termos do previsto nas Cláusulas anteriores, serão sujeitos a votação, após uma apresentação pública dos mesmos. O modo de funcionamento das apresentações será aprovado em sede de Comissão de Acompanhamento.

2 - Podem votar nos projetos submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo todos os cidadãos portadores de cartão de cidadão, passaporte ou título de residência, que residam na Freguesia de Laranjeiro e Feijó.

3 - Estão impedidos de votar nos termos do n.º 2 da presente cláusula:

Os membros do Executivo da Freguesia de Laranjeiro e Feijó e da Assembleia de Freguesia;

Os membros da Comissão de Acompanhamento; e

Os funcionários da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas;

4 - A votação dos projetos será feita através de voto eletrónico numa plataforma online e/ou por votação presencial a divulgar com a publicação do presente regulamento.

5 - Cada participante poderá votar uma única vez.

Cláusula 10.ª

Resultados da votação

1 - Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenados por ordem de maior votação, sendo preparada uma lista final dos resultados da votação, sujeita a homologação pela Comissão de Acompanhamento.

2 - Os [3 (três)] primeiros projetos da mencionada lista serão automaticamente selecionados para execução, a qual deverá ser acompanhada pelos proponentes.

3 - Os restantes projetos serão selecionados por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.

Cláusula 11.ª

Dever de informação

1 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final de cada edição a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo, o qual será submetido a apreciação da Assembleia de Freguesia.

Cláusula 12.ª

Casos omissos e lacunas

Todos os casos omissos e lacunas no presente Regulamento serão decididos pela Comissão de Acompanhamento.

ANEXO 1

DataFase
Janeiro...Divulgação
31 de janeiro ...Constituição da Comissão de Acompanhamento
Até 1 março...Apresentação de Propostas.
Até 23 março...Apreciação das Propostas.
Até 1 abril...Lista Provisória dos Projetos a Votação.
Até 8 abril...Apresentação de Reclamações da Lista Provisória.
12 abril...Apreciação de Reclamações da Lista Provisória.
20 abril ...Lista Final de Projetos a Votação OP 2015.
23 abril a 10 maio...Votação dos Projetos.
21 maio...Divulgação da Lista Final.
Até setembro ...Execução dos Projetos vencedores.
Após a execução...Apresentação do Relatório do Projeto.


316771686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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