Aviso 16905/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal - 2024.
Carla Alexandra Potrica Guerreiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 9 de agosto de 2023 nos termos das alíneas b) e t), do n.º 1, do Artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de dezembro) e em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o "projeto do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal - 2024", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral do projeto no Jornal de Deliberações do Município de Setúbal, e que se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage 2901-866 Setúbal) ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).
11 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Alexandra Potrica Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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