Aviso 16897/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental de trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 16897/2023
Sumário: Conclusão do período experimental de trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a classificação final da conclusão com sucesso do período experimental de vínculo, em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado em funções públicas, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), homologada dos/as seguintes trabalhadores/as:
Vânia Maria Gomes Filipe - 14,66 Valores;
Liliane Vieira Bessa Marinho - 12,33 Valores;
2 de agosto de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, eng.º técnico.
316754198
Sumário: Conclusão do período experimental de trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a classificação final da conclusão com sucesso do período experimental de vínculo, em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado em funções públicas, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), homologada dos/as seguintes trabalhadores/as:
Vânia Maria Gomes Filipe - 14,66 Valores;
Liliane Vieira Bessa Marinho - 12,33 Valores;
2 de agosto de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Diogo Gomes, eng.º técnico.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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