Aviso (extrato) 16882/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática.
Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, em cumprimento do disposto na alínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, faz pública, na sequência da proposta datada de 12/12/2022, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 15/12/2022 e de acordo com o Despacho 24/RH/2023 de 07/03/2023, de 03 de maio, a abertura de concurso externo de ingresso, para constituição de vínculo jurídico na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do mesmo na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao provimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, Grau 1, nível 2 (precedido de aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores) - Balcão Único Municipal - Atendimento e Apoio Administrativo, que se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para 2023, adotado pelo órgão executivo em sua reunião realizada em 28 de novembro de 2022 e aprovado na sessão do órgão deliberativo ocorrida em 27 de dezembro de 2022, constando ainda aquele posto de trabalho do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2023, de acordo com a respetiva referência:
1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os perfis de competências: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, os trabalhadores desempenham as seguintes funções:
Conceção, análise, dimensionamento, configuração, gestão e manutenção de redes (VPN, WI-FI, redes estruturadas, ligações em fibra e seus equipamentos). Conceção, análise, seguimento e manutenção/gestão de projetos de sistemas informáticos (servidores, switch's, robot de tapes, disaster recovery, armazenamento cloud, QNAP's/NAS e Storage híbrida [HDD+SSD]). Administração e gestão de firewall, Active Directory (AD) e cópias de segurança. Instalação, gestão, manutenção e suporte das estações de trabalho e seus periféricos.
Desenvolvimento, criação, gestão e manutenção de sites e de certificados SSL. Configuração, gestão e manutenção do equipamento de SIG e dos sites (interno e externo). Estudo da iluminação pública para efeitos de modernização da mesma, com vista à melhoria de eficiência energética (aplicação de LED's) e à uniformização da mesma. Estudo e planificação de um sistema de telegestão para toda a iluminação pública. Elaboração, gestão e manutenção de planos de telegestão dos recursos hídricos.
Estudo, instalação, manutenção e gestão de uma rede de comunicações de baixa potência para a gestão dos recursos hídricos. Criação de processos automatizados para os vários verticais existentes, de forma à criação de uma Smart City. Criação de redes de telecomunicações resilientes, M2M, e gestão de alarmística. Gestão/manutenção das várias redes fixas e/ou móveis existentes e de projetos de telecomunicações. Implementação de regras e medidas para o cumprimento do RGPD ao nível informático.
Instalação, alteração, programação, gestão e manutenção do software de uso centralizado (servidores) ou de uso distribuído (desktop), como antivírus, relógios de ponto, software Microsoft, software AIRC, etc.
Gestão, manutenção, substituição, upgrade e reparação de vário hardware existente (discos, quiosques multimédia, relógios de ponto, computadores pessoais, etc.). Gestão e substituição de consumíveis dos vários periféricos para impressão, copia e digitalização. Elaboração de planos de atualização informática (computadores, projetores, quadros interativos, televisões, etc.) e criação de condições para a instalação de sistemas de apoio à aprendizagem. Formação contínua aos utilizadores do vário software e hardware existente.
A descrição das funções em cada referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3 - Requisitos especiais de admissão:
Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Informática.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, nos termos do disposto na alínea i), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9.
10 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.
316766575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469777.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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