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Aviso 16821/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com seis trabalhadores na categoria e carreira de assistente técnico, após procedimento concursal. Referência DRH/AT/3/2022

Texto do documento

Aviso 16821/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com seis trabalhadores na categoria e carreira de assistente técnico, após procedimento concursal. Referência DRH/AT/3/2022.

Por meu despacho de 03 e 27 de julho de 2023, e após procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento a afetar ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. - Centro Distrital de Faro, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13302/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, 129, de 06 de julho - Referência DRH/AT/3/2022, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras abaixo identificadas na categoria e carreira de assistente técnico e na posição remuneratória também abaixo discriminada, para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos à data abaixo indicada, ficando as mesmas sujeitas, a partir da mesma data, à realização de período experimental de função, conforme alínea b) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

NomePosição
remuneratória
Data
de início
Ana Maria Francisco Guerreiro...7.ª01/08/2023
Eunice Andreia Carrada Barros...7.ª01/08/2023
Maria da Graça das Neves Rodrigues Martins...8.ª01/07/2023
Miriam Deodata António Marques Martins Marques...7.ª01/08/2023
Mónica de Jesus Galhofa Pinto...7.ª01/08/2023
Monica Sofia Luz Vidal do Carmo...7.ª01/08/2023


1 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

316786599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469676.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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