Despacho (extrato) 9031/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres e Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
No uso de competência própria, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, por despacho de 1 de julho de 2023, delegou, com poderes de subdelegação, o seguinte:
1 - Na Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, os poderes para:
a) Praticar todos os atos, incluindo os atos decisórios, inerentes ao exercício das competências da Direção de Serviços de Recursos Naturais, da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas e da Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul;
b) Aprovar os despachos previstos na regulamentação da atividade da pesca ou outros relativos à gestão corrente da referida atividade;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea anterior em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando importem ou não custos para o serviço;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
e) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios do 1.º grau das unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante e autorizar a adoção de modalidades de horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas referidas na alínea a), observados os condicionalismos legais e o Regulamento de horário de trabalho aplicável;
g) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Autorizar a constituição de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
j) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Autorizar a utilização de viatura própria pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações nacionais em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
l) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das unidades orgânicas referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção.
2 - No Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado, os poderes para:
a) Praticar todos os atos, incluindo os atos decisórios, inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços Jurídicos;
b) Praticar, conjuntamente com o Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, todos os atos, incluindo os atos decisórios, inerentes à prossecução das competências da Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas;
c) Proferir as decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos à atividade da pesca, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias e aplicação do sistema de pontos das pescas;
d) Praticar todos os atos inerentes à instauração e instrução dos processos de contraordenação dos ilícitos relativos à segurança e serviços marítimos e proferir as respetivas decisões administrativas, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas e sanções acessórias;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando importem ou não custos para o serviço;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
g) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios do 1.º grau das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b);
h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante e autorizar a adoção de modalidades de horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b), observados os condicionalismos legais e o Regulamento de horário de trabalho aplicável;
i) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b);
j) Autorizar situações de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b);
k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b);
l) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
m) Autorizar a utilização de viatura própria pelos trabalhadores das unidades orgânicas referidos nas alíneas a) e b), sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações nacionais em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
n) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) que se encontram sob a sua direção.
3 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, na sua atual redação, designo para o exercício de funções de suplência, a Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres e, nas ausências, faltas ou impedimentos desta, o Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
4 - Excetua-se do disposto no número anterior, o exercício de funções de suplência, quanto à Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, caso em que, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, na sua atual redação, designo para o efeito, o Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado e, nas ausências, faltas ou impedimentos deste, a Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de março de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelos referidos Subdiretores-Gerais, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
22/08/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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